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ICMS/RS: Última semana para aderir ao Refaz Reconstrução II

O prazo para adesão ao Refaz Reconstrução II entra na reta final: empresas gaúchas têm até 17 de dezembro para quitar débitos de ICMS com condições excepcionais. O programa, desenvolvido pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS), é uma oportunidade única para quem não participou da primeira fase e deseja regularizar sua situação fiscal com descontos expressivos.
Até esta quarta-feira (10/12), o balanço parcial mostra que 292 contribuintes já aderiram ao programa, totalizando 358 pedidos. O valor bruto negociado chega a R$ 86 milhões, com R$ 37,7 milhões já pagos, garantindo recursos imediatos para o Estado e fôlego financeiro para as empresas.

Como funciona

O Refaz Reconstrução II permite o pagamento de débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025, com reduções significativas em juros e multas. A adesão deve ser feita até 17 de dezembro, exclusivamente em parcela única:
 – 95% de desconto em juros e multas para a maioria dos débitos comuns de ICMS.
 – 90% de desconto para casos específicos, como infrações menos graves ou ligadas a obrigações acessórias.

Por que aproveitar?

Além de regularizar a situação fiscal, a medida contribui para a retomada econômica do Rio Grande do Sul. Na primeira fase do Refaz Reconstrução, mais de 8 mil empresas aderiram, renegociando R$ 7,18 bilhões em débitos e garantindo R$ 2,86 bilhões de economia para o setor produtivo.

Prazos importantes

 – 12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas.
 – 17/12/2025: último dia para adesão e pagamento.

Como aderir

A adesão pode ser feita:
 – Com login: pelo [http://Portal e-CAC]Portal e-CAC  (Pessoa Jurídica) ou pelo [http://Portal do Cidadão]Portal do Cidadão (Pessoa Física)
 – Área Pública (sem login):  através do portal sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão devem protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias.
Importante: Débitos em cobrança judicial terão incidência de honorários advocatícios e não incluem custas processuais.
Leitura na íntegra da notícia: Sefaz RS
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