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Alterações no Regulamento do ICMS: CEST e Suas Implicações

O que muda com a nova regulamentação?

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 46.025, de 20 de junho de 2017, publicou no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOE-RJ) nº 112, Parte I – Poder Executivo, página 1, de 21/06/2017, alterações no Regulamento do ICMS (RICMS). Essas mudanças estabelecem a obrigatoriedade de preencher o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais que amparam operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. Isso ocorre mesmo quando a operação, mercadoria ou bem não estão sujeitos aos regimes de substituição tributária (ST) ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Além disso, o Governo também alterou outros dispositivos do Regulamento para incluir o CEST entre os códigos fiscais utilizados na emissão dos documentos fiscais. Essas medidas visam aumentar a clareza e a eficiência na fiscalização das operações tributárias.

O referido decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 2017. Entretanto, é importante observar que a cláusula sexta do Convênio ICMS 92/2015 sofreu alterações pelo Convênio ICMS 60, de 23 de maio de 2017. Essa mudança, com efeito a partir de 25/05/17, prevê um escalonamento da obrigatoriedade do uso do CEST, conforme informado abaixo:

a) 1º de julho de 2017: para a indústria e o importador.

b) 1º de outubro de 2017: para atacadistas.

c) 1º de abril de 2018: para os demais segmentos econômicos.

Essas alterações requerem atenção dos contribuintes para garantir a conformidade e evitar penalidades. Assim, fica claro que a correta aplicação do CEST se tornará essencial para a regularidade fiscal das empresas no estado.

 

Fonte: SEFAZ-RJ.

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