Como Evitar Erros ao Aplicar o Benefício Fiscal de ICMS Reduzido
Esta matéria aborda o uso da carga tributária de ICMS reduzida a 12%, conforme o art. 39 do Anexo II, nas operações internas com produtos alimentícios no Estado de São Paulo. O objetivo é esclarecer como aplicar corretamente essa redução de base de cálculo e evitar erros comuns.
O Benefício Fiscal do Art. 39 do Anexo II do RICMS/SP
O art. 39 do Anexo II do RICMS/SP reduz a carga tributária de ICMS de 18% para 12% em operações internas com produtos alimentícios destinados ao consumo humano. Esse benefício se aplica às operações realizadas por fabricantes e atacadistas que estejam no Regime Periódico de Apuração (RPA).
A redação do artigo é clara:
“Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado – NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12%.”
Identificando Quando Aplicar a Carga Tributária de 12%
Ao se deparar com o art. 39 do Anexo II, pode ser tentador aplicar automaticamente a redução do ICMS para produtos alimentícios. No entanto, é importante não fazer isso sem antes analisar as condições estabelecidas na norma.
É comum cometer erros ao ler apenas o início do artigo, sem considerar os detalhes que podem excluir algumas situações. Por isso, sempre leia e entenda todos os requisitos para garantir que está aplicando o benefício corretamente.
Evite Erros Comuns no Uso do Benefício Fiscal
O erro mais comum ocorre quando o contribuinte aplica o benefício fiscal sem observar se todas as condições estão atendidas. Isso geralmente acontece porque o contribuinte lê a primeira parte do artigo e assume que todas as operações se encaixam nas condições da redução do ICMS.
Um exemplo recorrente é o uso indevido do benefício quando o contribuinte possui débitos com o Estado na data da emissão da NF-e, mesmo que as parcelas do ICMS estejam regularizadas. Nesse caso, o benefício não pode ser aplicado até que todas as condições sejam cumpridas, como a regularidade fiscal do contribuinte.
Cálculo do ICMS com Redução: Um Exemplo Prático
Suponhamos que um atacadista, que preenche todos os requisitos do regulamento, realize uma venda de um produto alimentício, como vinagre (NCM 2209.00.00). O valor do produto é de R$100,00, e a alíquota interna do ICMS é 18%.
Com a aplicação da redução, a carga tributária do ICMS será de 12%, resultando em um valor reduzido para o imposto. Esse cálculo é essencial para garantir que o contribuinte pague o valor correto de ICMS e evite problemas fiscais.
Produtos Beneficiados pela Redução de ICMS de 12%
Os produtos alimentícios que se beneficiam da redução de ICMS de 12% estão listados no art. 39 do Anexo II do RICMS/00. Abaixo, destacam-se alguns dos produtos que se enquadram nesse benefício:
- Peixes e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos
- Laticínios e mel natural
- Produtos hortícolas, raízes e tubérculos comestíveis
- Frutas
- Chá, mate e especiarias
- Preparações alimentícias diversas
É fundamental consultar o artigo completo para verificar quais outros produtos alimentícios se encaixam nos requisitos para o benefício fiscal.
Condições de Uso do Benefício Fiscal
Para aplicar a redução do ICMS, o contribuinte precisa atender a várias condições estabelecidas pela legislação. Entre essas condições, destaca-se a exigência de que o contribuinte esteja regular com o fisco e que não tenha débitos fiscais não pagos ou parcelados. Além disso, a redução não pode ser cumulada com outros benefícios fiscais.
Conclusão
A aplicação correta do benefício fiscal de ICMS de 12% exige atenção aos detalhes da norma. Evite erros ao aplicar o benefício e sempre verifique se todas as condições estão atendidas. Quando em dúvida, consulte um contador especializado para garantir que você esteja em conformidade com a legislação e evitar problemas fiscais no futuro.
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