A Importância da Emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos
A Vigilância do Fisco
O cadastro do contribuinte do ICMS, que inclui atividade, tributação, receita e movimentação financeira, alerta o Fisco sobre a documentação fiscal necessária para a empresa. Com o aumento da exigência de documentos fiscais eletrônicos, como e-SAT, NFC-e, NF-e e CT-e, a autuação também poderá ser eletrônica.
No Maranhão, contribuintes do ICMS enfrentaram a suspensão de suas inscrições por não emitirem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão suspendeu 1.582 empresas que, embora registradas como transportadoras de carga, ainda não se credenciaram para emitir o CT-e.
Desde 2012, todas as transportadoras de cargas com inscrição no Maranhão devem emitir o CT-e, substituindo os documentos fiscais em papel, conforme a Resolução Administrativa nº 05/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão (SEFAZ-MA). Outros estados também poderão suspender inscrições estaduais de contribuintes que não seguirem as normas legais de emissão de documentos fiscais.
Uso Indevido de Documentos Fiscais
Algumas lojas de marcas conhecidas em São Paulo emitem Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2) para cobrir vendas. Contudo, de acordo com a legislação paulista, apenas contribuintes varejistas que faturaram menos de R$ 100 mil em 2015 podem usar esse documento. O limite foi reduzido para R$ 80 mil em 2017 e, a partir de 2018, para R$ 60 mil. Portanto, os varejistas que ultrapassarem esse valor devem utilizar o e-SAT para suas vendas.
As penalidades para empresas que não seguirem essas diretrizes podem ser severas. A Inscrição Estadual (IE) pode ser suspensa, e a emissão de documentos não autorizados pelo Fisco resulta na suspensão ou até cassação da IE, além de multas. Portanto, todos os contribuintes que não emitirem documentos fiscais conforme a legislação enfrentam a possibilidade de autuação. Em casos extremos, isso pode levar à exclusão do Simples Nacional, conforme as disposições da Lei Complementar nº 123.
O Fisco considera documentos emitidos em desacordo com a legislação como inidôneos. Assim, empresas que continuam a emitir Nota Fiscal Modelo 2 em vez de e-SAT ou NF-e podem ser autuadas. O mesmo ocorre com contribuintes que insistem na emissão irregular de Nota Fiscal (Modelo 1), quando já deveriam emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
É essencial prestar atenção a esses detalhes. A emissão irregular de documentos fiscais não apenas penaliza quem emite, mas também quem recebe, pois ambos são considerados inidôneos pelo Fisco.
Documentos Fiscais Autorizados em São Paulo
A NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. O Cupom Fiscal Eletrônico (CFe –SAT), Modelo 59, substituiu esses documentos. O CF-e-SAT é exclusivamente digital e armazenado em meio eletrônico, garantindo validade jurídica através de assinatura digital.
Em relação ao Sistema de Autenticação e Transmissão Eletrônica (e-SAT), consulte a tabela resumo das regras de obrigatoriedade na Portaria CAT-92 de 12 de agosto de 2015. Além disso, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor Online (NFVC-On-line) só pode ser utilizada por varejistas que faturaram menos de R$ 100 mil em 2015, desde que o valor do documento não ultrapasse R$ 10 mil.
Os estabelecimentos que atuam no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, por exemplo, devem utilizar o e-SAT desde 1º de julho de 2015, substituindo o Cupom Fiscal emitido por ECF. Desde 1º de janeiro de 2016, também substituem a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, Modelo 2.
Em caso de força maior que impeça a emissão do CF-e-SAT, o contribuinte pode emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, mas deve registrar essa ocorrência.
Por fim, os estabelecimentos obrigados a emitir CFe-SAT podem optar por emitir a NF-e ou a NFC-e. No entanto, a emissão de documentos como a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2, fica restrita a situações específicas.
Conclusão
Para evitar autuações e penalidades, é crucial que os contribuintes estejam sempre atualizados sobre as normas de emissão de documentos fiscais. A conformidade com a legislação garante não apenas a legalidade das operações, mas também a continuidade dos negócios.
Federal: Ajuste SINIEF 07/05, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005.
Fonte: Siga o Fisco.