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Prazo para recadastramento obrigatório de empresas contempladas com benefícios fiscais de ICMS é prorrogado – SEFAZ-RJ

O prazo para empresas com benefícios fiscais de ICMS atualizarem seus cadastros foi prorrogado até 7 de setembro. As empresas devem realizar o recadastramento junto à Secretaria de Estado de Fazenda para melhorar os controles necessários aos beneficiários desses incentivos fiscais.

O subsecretário de Receita, Adilson Zegur, comentou: “Após solicitações de entidades representativas de vários setores, percebemos a necessidade de estender o prazo para que os contribuintes realizem o recadastramento. É fundamental atender a essa nova data para evitar a perda da oportunidade de atualização e penalizações nas atividades dessas empresas.”

Procedimento de Atualização

Os contribuintes devem completar o procedimento exclusivamente online no Portal da Fazenda. Primeiro, acesse o site do Atendimento Digital da Sefaz-RJ, conhecido como ADRJ (http://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/). Em seguida, clique no menu, selecione “Serviços por categoria” e, depois, “Isenções e benefícios fiscais.” Na próxima tela, escolha “Atualização cadastral referente ao uso de benefícios fiscais” e preencha os dados solicitados: número e tipo de processo de concessão do benefício, Inscrição Estadual e legislação que criou o benefício.

Consultas e Sanções

Portanto, para esclarecer dúvidas sobre a atualização cadastral obrigatória, consulte a Resolução Sefaz nº 675/2024. Os contribuintes também podem acessar o tutorial disponibilizado pela Sefaz-RJ. Dessa forma, é importante destacar que os beneficiários que não realizarem a atualização dentro do prazo estarão sujeitos às sanções previstas pela legislação tributária.

 

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RJ

 

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