Em razão da adoção do regime monofásico do ICMS sobre combustíveis, a Sefaz SC publicou o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 09, orientando os contribuintes sobre o adequado enquadramento tributário nas operações com DIESEL e GLP, a partir de 01/05/2023, e com GASOLINA, a partir de 01/06/2023. O circular também orienta sobre a forma correta de emissão dos documentos fiscais.
Central de Atendimento para Dúvidas
A Sefaz SC esclareceu que, em caso de dúvidas, os contribuintes podem buscar esclarecimentos diretamente na Central de Atendimento Fazendário (CAF).
Leitura da íntegra do Correio Eletrônico: Sefaz SC