Sefaz-SP transfere R$ 459 milhões aos municípios paulistas nesta terça-feira (22).
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere R$ 459 milhões aos cofres dos 645 municípios paulistas nesta terça-feira (22). Esse valor se refere à arrecadação de ICMS realizada entre os dias 14 e 18 de março. Ele corresponde a 25% da arrecadação do imposto e será distribuído entre os municípios conforme o Índice de Participação dos Municípios (IPM) de cada cidade.
Além disso, os municípios já receberam R$ 1,42 bilhão em repasses realizados anteriormente, nos dias 8 e 15 de março. Esses valores estão relacionados aos períodos de arrecadação de 2/3 a 4/3 e de 7/3 a 11/3. Com o depósito de hoje, o valor total transferido às prefeituras neste mês chega a R$ 1,87 bilhão.
Repasses Semanais
A Sefaz-SP realiza os repasses semanalmente e os efetua até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Para consultar os valores transferidos, os cidadãos devem acessar o site da Fazenda, na seção Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Mês | Nº de Repasses | Valor Depositado |
---|---|---|
Janeiro | 4 | R$ 3,33 bilhões |
Fevereiro | 4 | R$ 2,91 bilhões |
Total | 8 | R$ 6,24 bilhões |
Agenda Tributária
Os valores transferidos aos municípios variam conforme os prazos de pagamento do ICMS definidos pelo regulamento do imposto. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. Essas variações dependem do calendário mensal, dos prazos de recolhimento e do volume de recursos arrecadados. Além disso, a agenda de pagamentos inclui outros recolhimentos diários, como os relacionados às operações de importação.
Índice de Participação dos Municípios (IPM)
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 158, inciso IV, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação, também é destinado aos municípios, conforme o artigo 159, inciso II e § 3º.
A apuração dos índices de participação acontece anualmente, conforme o artigo 3° da LC 63/1990. Eles são aplicados no exercício seguinte, obedecendo aos critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.