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ICMS das vendas de dezembro poderão ser divididos em duas parcelas – GOV SP

Governo de SP Publica Decreto sobre Parcelamento de ICMS

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas de dezembro no setor de varejo em São Paulo pode ser parcelado em duas vezes. O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024 no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira, 26/12.

Com essa medida, os lojistas terão a oportunidade de pagar 50% do imposto, referente às vendas de Natal, até 20 de janeiro. A segunda parcela, também de 50%, deverá ser paga até 20 de fevereiro de 2025. Importante destacar que, em ambos os casos, o pagamento será feito sem a cobrança de multa ou juros.

Esse parcelamento oferece um alívio no fluxo de caixa dos varejistas, especialmente no início do ano, que costuma ser um período de queda sazonal nas vendas.

 

Leitura da integra da notícia: GOV SP

 

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