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Sefaz alerta contribuintes sobre obrigatoriedade de adequação dos documentos fiscais eletrônicos

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular de tributação deverão informar os dados de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A medida marca uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária do consumo e exige adequações nos sistemas de emissão fiscal.

Além disso, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter os novos campos preenchidos com a alíquota teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.

Dessa forma, empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal precisam concluir os ajustes necessários antes do início da obrigatoriedade.

IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos passam a ser exigidos

Até o momento, os sistemas não aplicavam as regras de validação relacionadas ao IBS e à CBS devido à flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Entretanto, esse cenário muda a partir de agosto. Com o encerramento da fase de adaptação, os sistemas passarão a exigir o preenchimento correto dos novos campos.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), documentos emitidos sem as informações obrigatórias de IBS e CBS serão automaticamente rejeitados.

Consequentemente, as empresas não conseguirão obter a autorização dos documentos fiscais eletrônicos que apresentarem inconsistências ou ausência dessas informações.

Empresas devem revisar sistemas e processos fiscais

A Sefaz orienta os contribuintes a consultarem a Nota Técnica 2025.002, disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Além disso, o documento apresenta as adequações necessárias nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos e detalha os procedimentos exigidos pela nova regulamentação.

Por esse motivo, as empresas devem revisar sistemas de emissão, ERPs, integrações fiscais e processos internos relacionados à geração dos documentos fiscais.

Da mesma forma, os desenvolvedores de software precisam validar os ajustes implementados para garantir a correta emissão e autorização dos documentos.

Período de transição continua sem efeitos financeiros

Apesar da obrigatoriedade do preenchimento dos campos, a apuração do IBS e da CBS continuará ocorrendo apenas em caráter informativo durante essa fase inicial.

Portanto, os valores informados não gerarão efeitos financeiros ou tributários imediatos, desde que os contribuintes cumpram as obrigações acessórias previstas na legislação.

Além disso, a fase de transição foi criada justamente para permitir a adaptação dos sistemas e processos ao novo modelo tributário.

Por fim, a proximidade da data de obrigatoriedade reforça a necessidade de adequação imediata. Assim, as empresas poderão evitar rejeições, inconsistências fiscais e interrupções na emissão de documentos eletrônicos.

Fonte: Sefaz – SE
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