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Emissão de notas fiscais exigirá preenchimento de IBS e CBS a partir de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular deverão preencher os campos do IBS e CBS nas notas fiscais para emitir documentos fiscais eletrônicos. A obrigatoriedade marca uma nova etapa da implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Além disso, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Secretaria da Fazenda alertam que os sistemas autorizadores passarão a validar automaticamente essas informações. Portanto, documentos emitidos sem os campos obrigatórios serão rejeitados.

Por isso, as empresas devem revisar seus sistemas de emissão e garantir que os softwares estejam atualizados antes da entrada em vigor da nova regra.

IBS e CBS nas notas fiscais passam por validação obrigatória

A nova exigência encerra o período de flexibilização previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Durante 2026, a apuração do IBS e da CBS possui caráter apenas informativo. Além disso, nesse período, a legislação não prevê efeitos tributários nem aplicação de penalidades.

Entretanto, esse cenário mudará em agosto. A partir dessa data, os sistemas validarão automaticamente o preenchimento dos campos obrigatórios.

Consequentemente, qualquer documento fiscal emitido sem as informações de IBS e CBS não receberá autorização de uso.

Empresas devem atualizar sistemas para IBS e CBS nas notas fiscais

Nesta fase, os contribuintes deverão informar uma alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:

  • 0,1% para o IBS;
  • 0,9% para a CBS.

Além disso, o auditor fiscal Bruno Carvalho, coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária no Piauí, destaca que a antecipação das adequações é essencial para manter a continuidade das operações.

Segundo ele, o período de adaptação permitiu que as empresas conhecessem as novas regras sem penalidades. Agora, porém, os contribuintes precisam concluir os ajustes para evitar interrupções na emissão das notas fiscais.

Atualização dos sistemas evita rejeições

As empresas do regime regular devem entrar em contato com seus fornecedores de software para confirmar a implementação das alterações exigidas pelo CGIBS.

Além disso, as equipes de tecnologia, contabilidade e gestão precisam atuar de forma integrada para validar os sistemas de emissão.

Dessa forma, será possível evitar rejeições automáticas, garantir a conformidade com a legislação e manter a regularidade das operações comerciais.

Por fim, a atualização antecipada reduz riscos operacionais e assegura uma transição mais segura para o novo modelo tributário.

Fonte: Sefaz – PI
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