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Documentos fiscais eletrônicos deverão ser preenchidos com informações do IBS e CBS a partir de agosto

A partir de 3 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter as informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A obrigatoriedade representa mais uma etapa da implementação da Reforma Tributária e alcança todas as empresas enquadradas no regime regular.

Além disso, a nova exigência não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional nem aos Microempreendedores Individuais (MEI). Dessa forma, apenas as empresas sujeitas ao regime regular deverão preencher os novos campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Por isso, é fundamental que os contribuintes revisem seus sistemas de emissão e concluam as adequações antes do início da obrigatoriedade. Assim, poderão evitar rejeições e garantir a continuidade das operações.

IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos serão obrigatórios

A nova regra determina que os documentos fiscais eletrônicos incluam uma alíquota teste de 1%, composta por:

  • 0,1% de IBS;
  • 0,9% de CBS.

Caso o contribuinte não preencha essas informações corretamente, o sistema identificará o documento como incompleto e rejeitará sua autorização.

Além disso, durante essa fase, a apuração dos tributos terá caráter exclusivamente informativo. Ainda assim, os contribuintes deverão cumprir todas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Período de adaptação chega ao fim

Atualmente, as regras de validação ainda não são aplicadas em razão da flexibilização prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.

Entretanto, esse período de adaptação terminará com o início da nova etapa da Reforma Tributária. Consequentemente, a partir de agosto, os sistemas validarão automaticamente o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS.

Segundo a Receita Estadual, essa etapa permitirá que as empresas incorporem gradualmente os novos procedimentos. Dessa maneira, elas chegarão mais preparadas ao novo modelo tributário.

Quais documentos serão afetados

A obrigatoriedade alcança diversos documentos fiscais eletrônicos, entre eles:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • CT-e OS;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via;
  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

Além disso, o Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) disponibiliza notas técnicas para orientar empresas e desenvolvedores durante o processo de adaptação. Dessa forma, os contribuintes poderão esclarecer dúvidas e implementar as mudanças com mais segurança.

Empresas devem revisar seus sistemas

Diante da proximidade da obrigatoriedade, as empresas devem verificar se seus sistemas de emissão já estão preparados para gerar os documentos com as informações do IBS e da CBS.

Além disso, é recomendável acompanhar as notas técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis. Da mesma forma, as equipes fiscal e de tecnologia devem validar os processos internos antes da entrada em vigor da nova regra. Assim, será possível reduzir falhas na emissão dos documentos.

Por fim, essa etapa fortalece a preparação para a Reforma Tributária, amplia a padronização das informações fiscais e contribui para uma transição mais segura ao novo modelo de tributação. Além disso, a adaptação antecipada reduzirá riscos operacionais e garantirá maior conformidade com as novas exigências legais.

Fonte: Sefaz – RS

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