Guia Prático para a Entrega da DIRF 2017
Novidades e Desafios no Processo de Declaração
A Instrução Normativa RFB nº 1686, de 26 de janeiro de 2017, aprovou o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2017 (PGD DIRF 2017). Além disso, estabeleceu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte de 2017 (DIRF 2017). O prazo limite é o último dia útil de fevereiro, ou seja, às 23h59min59s do dia 27 de fevereiro de 2017.
Todos os anos, a Receita Federal do Brasil (RFB) aumenta a complexidade e o volume de obrigações fiscais. Por isso, quem atua no mercado contábil percebe as mudanças que impactam o trabalho diário. Este ano, a DIRF 2017 trouxe novidades. O novo prazo e a nova obrigatoriedade são as principais alterações.
Entre os impostos, todas as pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda (IR) entregam um demonstrativo à RFB. Esse documento inclui a relação de todos os salários pagos aos colaboradores, os impostos de renda retidos na fonte e as situações sem retenção. Além disso, deve-se informar o valor distribuído aos sócios da companhia, tanto como pró-labore quanto como distribuição de lucro. Os pagamentos para serviços de terceiros sem vínculo empregatício também precisam ser relatados, com nota fiscal.
A DIRF 2016 já incluiu pagamentos realizados às operadoras de planos de saúde na modalidade coletivo-empresarial. Agora, a DIRF 2017 exige um detalhamento maior, incluindo a identificação de todos os sócios das Sociedades em Conta de Participação (SCPs).
A Importância da Escrituração Fiscal
Dado que o Fisco exige mais informações, as empresas enfrentam desafios adicionais. A chegada da Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) também complica o controle das operações. Portanto, é essencial automatizar as apurações com uma solução fiscal flexível. Essa solução deve reunir todas as retenções, calcular os vencimentos e gerar guias de recolhimento com memórias de cálculo.
Gerenciar periodicamente as memórias dessas informações garante uma geração rápida da DIRF 2017. Assim, as empresas evitam divergências entre o que é declarado e o que realmente ocorreu. Dessa forma, podem eliminar gastos com retrabalho e multas.
O prazo para entregar a DIRF 2017 termina no dia 27 de fevereiro. A entrega deve ser feita pela Internet, usando o PGD DIRF 2017, com as informações do ano-calendário de 2016. Quem não entregar no prazo terá que pagar uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, independentemente de já ter quitado os tributos e contribuições.
Fonte: DCI.