A Sefaz SC, por meio do Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 12/2023, anunciou a prorrogação do prazo de obrigatoriedade para a entrega das informações relacionadas à NF-e/NFC-e.
Novo Prazo e Reforço nas Regras de Preenchimento
O novo prazo para a entrega será até 01/07/2023, considerando a necessidade de adequação dos sistemas contábeis às regras de validação da NF-e/NFC-e, além das dúvidas que foram recebidas pela Central de Atendimento Fazendário (CAF).
Além disso, o Correio Eletrônico reforça a importância de as empresas optantes pelo Simples Nacional preencherem corretamente o campo cBenef. Esse campo é essencial para identificar mercadorias e produtos que estão sujeitos à não-incidência tributária, diferimento ou suspensão da exigibilidade do imposto.
As empresas devem se adequar às novas exigências para evitar problemas futuros com a fiscalização.
Leitura da íntegra da legislação: Sefaz SC