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Guia Prático da Nota Orientativa 2021.22

 

Guia Prático da Nota Orientativa 2021.22

Entendendo os Procedimentos e as Implicações

A Nota Orientativa 2021.22, disponível no Portal eSocial (Documentação Técnica), fornece diretrizes sobre como informar a remuneração retroativa de um empregado desligado antes de uma sucessão empresarial. Este documento orienta as empresas a proceder corretamente, facilitando o entendimento dos processos.

Procedimentos para Empresas Sucessoras

Quando uma sucessão empresarial ocorre — por fusão, incorporação ou cisão — a empresa sucessora deve pagar valores retroativos a um empregado que foi desligado anteriormente. O Manual de Orientação do eSocial (MOS) especifica o seguinte procedimento no item 22 do capítulo dedicado ao evento S-1200 (Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social):

“22) Quando a empresa sucessora deve pagar remuneração a empregados desligados, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos {infoCompl} e {sucessaoVinc} devem ser preenchidos. Por exemplo, se um empregado foi desligado da empresa ABC em 25/11/2017, que foi incorporada pela empresa DEF em 31/12/2017, o empregador deve informar no grupo {infoPerAnt} os períodos {perRef} relativos a 10/2017 e 11/2017, informar o campo {remunSuc} = [S] e preencher os grupos {infoComplem} e {sucessaoVinc} do trabalhador beneficiado.”

Com base nesse procedimento, a empresa sucessora não precisa enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Portanto, não é necessário informar todos os dados cadastrais e contratuais. O empregador deve fornecer apenas os dados básicos do empregado e da empresa sucedida.

Problemas com o Procedimento Atual

Embora a Nota Orientativa eSocial 2021.22 ofereça orientações claras, muitos empregadores adotam uma abordagem diferente. Eles cadastram o empregado (evento S-2200) com o grupo {desligamento} preenchido, usando uma data de transferência posterior ao desligamento. Ao informar o evento de remuneração (S-1200), não indicam que a parcela é devida pela empresa sucessora.

Esse procedimento gera transtornos. O novo cadastro passa a compor a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital do empregado, criando um vínculo problemático com uma empresa desconhecida. Além disso, a falta de indicação de que a remuneração é retroativa gera um novo vínculo no CNIS para esse trabalhador, podendo até impedir a percepção de benefícios, como o Seguro Desemprego.

É importante destacar que o cadastro de um empregado demitido, com data de transferência posterior à demissão, é permitido apenas para casos de reintegração. Nessa situação, os dados contratuais e cadastrais desse empregado se tornam necessários, já que não constam dos eventos S-2298 (Reintegração/Outros Provimentos).

Conclusão

Portanto, orientamos que as empresas sucessoras devem cadastrar empregados demitidos apenas nos casos em que a reintegração for necessária. Para os casos que exigem remuneração de períodos anteriores, o empregador deve utilizar o evento S-1200, indicando que se trata de verba devida pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida, marcando “Sim” no campo {remunSuc}.

Além disso, se o empregado for transferido para a empresa sucessora com o contrato ativo — ou seja, houve admissão por transferência sem o grupo [desligamento] — o campo {remunSuc} deve ser informado como “Não”. Isso se aplica mesmo quando se tratar de remuneração de períodos anteriores à transferência. O campo deve ser preenchido com “Sim” apenas quando a demissão ocorreu antes da sucessão e o empregado não possui cadastro no Registro de Eventos Trabalhistas (RET) da sucessora.

 

Fonte: Nota Orientativa 2021.22.

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