Prazo para Quitação ou Parcelamento
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está notificando quase 1,8 mil contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esses débitos, declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) entre 2021 e janeiro de 2025, ainda não foram recolhidos. Portanto, os contribuintes devem regularizar suas pendências imediatamente para evitar a inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Além disso, eles têm apenas 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para renegociar os valores. A Sefaz envia a comunicação por meio do Domicílio Tributário Eletrônico de cada empresa. No total, o valor devido ultrapassa R$ 96 milhões.
Como Regularizar os Débitos
Primeiramente, o empresário deve acessar o Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br). Em seguida, ele precisa informar o número da Inscrição Estadual para consultar os valores. Dessa forma, pode optar pelo pagamento à vista ou parcelar em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25.
Atenção: Quem não regularizar a situação dentro do prazo terá o débito inscrito na Dívida Ativa. Consequentemente, o CNPJ da empresa será negativado, o nome entrará no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e haverá restrições como:
- Impossibilidade de emitir certidão de regularidade fiscal;
- Dificuldade em obter financiamentos;
- Impedimento de participar em licitações públicas.
Segundo o auditor fiscal da Sefaz, Renan Aragão, “a inscrição na Dívida Ativa traz graves consequências, por isso é essencial regularizar os débitos dentro do prazo”.
Mudança na Legislação
A Lei 7.651/2013 permite a inscrição direta de débitos declarados na EFD e não recolhidos na Dívida Ativa. Anteriormente, a Sefaz precisava emitir um auto de infração após notificar o contribuinte e aguardar o prazo de regularização.
Essa antiga medida atrasava a recuperação dos recursos pelo Estado e ainda aplicava uma multa de 25% sobre o valor devido. Agora, o processo tornou-se mais ágil e eficiente.
Próximas Ações da Sefaz
A partir de abril, a Secretaria da Fazenda começará a notificar contribuintes com débitos de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Assim, quem estiver em situação irregular deve regularizar o quanto antes para evitar penalidades.
Dúvidas e Suporte
Caso tenha dúvidas, o empresário pode:
- Enviar um e-mail para gecred@fazenda.se.gov.br;
- Solicitar informações via Protocolo Externo (edocsergipe.se.gov.br), direcionando à Gerência de Suporte, Controle e Acompanhamento de Processos (Gecap).
Em resumo, a regularização imediata evita problemas futuros e garante o bom funcionamento do negócio. Portanto, não deixe para depois!
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-SE
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