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Governo limita uso do PIS/Cofins para custear corte na folha – Agência Brasil

Governo Estima Aumento de Arrecadação em R$ 29,2 Bilhões

O MF apresentou, nesta terça-feira (4), as medidas para compensar a perda de receitas decorrente do acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano.

Porém, para abordar essa questão, o governo propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros impostos do contribuinte e coloca fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Logo, com estas medidas, a equipe econômica prevê um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Compensação e Custos da Desoneração

A continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões ao governo em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios. Assim, a compensação será enviada para aprovação do Congresso Nacional via MP, assinada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do DOU.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, além de aumentar a arrecadação, a medida visa corrigir distorções do sistema tributário.

Entretanto, Dario Durigan destaca que o objetivo é incentivar o aumento da atividade dos setores produtivos, permitindo que os empresários usufruam dos benefícios do PIS/Cofins ao aumentar suas atividades.

“Estamos falando, mais uma vez, de um tema de justiça, uma distorção do nosso sistema tributário, que, cedo ou tarde, precisaria ser enfrentado por essa equipe”, disse ele.

“Com aumento da atividade e decorrente aumento do débito de PIS/Cofins, o empresário, então, consegue fruir, desaguar os créditos com aumento da sua atividade, usufruindo os benefícios do PIS/Cofins”, destacou.

A MP ataca a distorção que envolve a sistemática de não-cumulatividade, visando corrigir as distorções que geram subvenções às empresas e afetam outros setores não contemplados.

Limitação dos Créditos

Para reduzir essa distorção, a MP mantém a sistemática da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, permitindo a compensação apenas no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma cruzada. Além disso, a veda o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Desta forma, MP também antecipa o cadastro de benefícios fiscais para dar transparência aos mesmos e possibilitar sua revisão por meio do cruzamento de dados da Receita Federal.

A MP, por sua vez, também autoriza a delegação, aos municípios que optarem, do julgamento de última instância dos processos que tratam do ITR.

Desoneração da Folha de Pagamento

Criada em 2011 para estimular a geração de empregos, a desoneração da folha passou por diversas prorrogações. Assim, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei que prorroga o benefício até 2027, reduzindo gradualmente a alíquota até 2028.

Portanto, o acordo permitiu a extensão do benefício em troca de medidas para elevar a arrecadação e compensar a renúncia fiscal. Em relação à desoneração dos pequenos municípios, o governo federal vem negociando um acordo para retomar gradualmente as alíquotas a partir de 2025.

Leitura da integra da notícia: Agência Brasil

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