O Governo do Rio Grande do Sul lançou nesta quarta-feira (19/11) o Refaz Reconstrução II, uma nova oportunidade para empresas regularizarem débitos de ICMS. A Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) desenvolveram o programa para quem não participou da primeira fase e, agora, oferece condições excepcionais para liquidação das dívidas. Além disso, o sistema eletrônico de adesão já está disponível, o que permite que as empresas iniciem o processo imediatamente.
Como o programa funciona
O Refaz Reconstrução II abrange débitos de ICMS vencidos até 28 de fevereiro de 2025. Ele oferece reduções de até 95% em juros e multas, mas somente para pagamentos à vista e até 17 de dezembro de 2025. Portanto, as empresas precisam agir rápido para aproveitar as condições.
O Decreto 58.468 e a Instrução Normativa 102/25 detalham todas as regras e garantem segurança jurídica e clareza para os contribuintes.
Segundo o governador Eduardo Leite, o programa chega em um momento crucial: “Os últimos anos criaram desafios enormes para as empresas gaúchas. O Refaz Reconstrução II oferece uma solução real para ajudar negócios a se reerguerem. Além disso, impulsionamos a economia e fortalecemos o caixa do Estado”.
Quem pode participar
Podem aderir ao programa todos os contribuintes com débitos de ICMS vencidos até 28/02/2025. Essa abertura amplia o alcance do benefício e incentiva mais empresas a regularizarem sua situação.
Benefícios do programa
O pagamento à vista até 17/12/2025 garante:
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95% de redução em juros e multas: aplicável aos débitos mais comuns de ICMS, como atraso no pagamento ou falta de recolhimento (arts. 9º e 71 da Lei 6.537/73);
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90% de redução em juros e multas: aplicável a casos específicos, como infrações leves ou situações ligadas a obrigações acessórias, por exemplo, não entregar declarações (art. 11 da Lei 6.537/73).
A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, destacou que a arrecadação do ICMS é essencial para manter serviços públicos e estimular a economia: “Com essa repescagem, ampliamos as oportunidades de regularização e fortalecemos o setor produtivo”.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, reforçou o caráter único da oportunidade: “Queremos ampliar a conformidade fiscal e dar fôlego às empresas. Esta é, de fato, uma chance final”.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, também afirmou que o programa ajuda diretamente na reconstrução econômica do Rio Grande do Sul e fortalece as finanças públicas.
Prazos importantes
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12/12/2025: prazo final para denúncias espontâneas;
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17/12/2025: último dia para adesão e pagamento à vista.
Como aderir
As empresas podem aderir pelo:
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Portal e-CAC (Pessoa Jurídica)
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Portal do Cidadão (Pessoa Física)
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Área Pública, sem login, disponível no site da Sefaz:
sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral
Após o pagamento, contribuintes com débitos em discussão precisam protocolar a desistência de ações ou recursos em até 10 dias. Débitos em cobrança judicial continuam sujeitos a honorários advocatícios, mas não incluem custas processuais.
Resultados da primeira fase
O Refaz Reconstrução I apresentou resultados históricos. Mais de 8 mil empresas aderiram, o que garantiu:
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R$ 7,18 bilhões renegociados,
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R$ 2,86 bilhões de economia direta ao setor produtivo,
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R$ 1,72 bilhão arrecadado,
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25% do valor repassado aos municípios.
Esses números mostram o impacto positivo do programa na economia e nos serviços públicos.
