A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (17), R$ 494,7 milhões nas contas dos 645 municípios paulistas. Esse valor corresponde ao segundo repasse do mês.
Além disso, o montante refere-se ao ICMS arrecadado entre os dias 9 e 13 de março. O valor já considera o desconto destinado ao Fundeb.
Anteriormente, em 10 de março, a Sefaz-SP já havia transferido R$ 949,94 milhões aos municípios. Esse repasse considerou a arrecadação do período de 2 a 6 de março.
Com isso, o total acumulado em março alcança R$ 1,44 bilhão. Portanto, os municípios já receberam uma parcela significativa dos recursos previstos para o mês.
Os valores representam 25% da arrecadação do ICMS. Além disso, o Estado distribui os recursos com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido para cada cidade.
No primeiro bimestre de 2026, o Governo do Estado realizou nove repasses semanais. Ao todo, esses depósitos somaram R$ 7,73 bilhões.
Distribuição dos repasses e critérios legais
Em janeiro, o Estado realizou cinco repasses, que totalizaram R$ 3,90 bilhões. Já em fevereiro, ocorreram quatro repasses, com um total de R$ 3,83 bilhões.
Além disso, a legislação define regras claras para esses pagamentos. Os repasses semanais ocorrem até o segundo dia útil de cada semana, conforme determina a Lei Complementar nº 63/1990.
Por outro lado, os valores transferidos variam ao longo do mês. Isso acontece porque o calendário do ICMS define diferentes prazos de recolhimento.
Assim, alguns meses podem ter até cinco repasses distintos. Além disso, fatores como volume de arrecadação e datas de pagamento influenciam diretamente os valores.
Da mesma forma, a agenda tributária inclui outros recolhimentos diários. Por exemplo, operações de importação também impactam o fluxo de receitas.
Os municípios recebem os valores conforme seus respectivos Índices de Participação (IPM). Esse critério segue o que determina a Constituição Federal.
De acordo com o artigo 158, inciso IV, 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, a Constituição também garante parte dos recursos do Fundo de Exportação.
Por fim, o Estado atualiza os índices anualmente. Esse cálculo segue a Lei Complementar nº 63/1990 e a legislação estadual aplicável.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
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