Governo Federal atualiza regras do ICMS, ITCMD e ITBI com novo PLP
Nesta terça-feira (4), o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) para regulamentar a Reforma Tributária do consumo. O texto trata do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo do imposto, da distribuição de receitas entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores acumulados do ICMS até 31 de dezembro de 2032.
Comitê Gestor do IBS: composição e funções
O PLP estabelece que o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será o responsável por regulamentar, arrecadar, fiscalizar e cobrar o imposto. Conforme o artigo 7º, o órgão máximo será o Conselho Superior, formado por 54 membros: 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e 27 dos municípios e do DF.
Para aprovar decisões, o PLP exige que os representantes dos estados e do DF que respondem por mais de 50% da população votem favoravelmente. Além disso, a maioria absoluta dos representantes dos municípios deve concordar com as deliberações.
Julgamento administrativo do IBS: estrutura inovadora
O PLP propõe um modelo virtual, com três instâncias para julgamento administrativo dos processos do IBS. A primeira instância terá 27 câmaras, uma para cada estado, com quatro julgadores cada, sendo dois indicados pelos estados e dois pelos municípios.
Na segunda instância, também composta por 27 câmaras, os contribuintes terão representantes, além dos membros estaduais e municipais. Por fim, a Câmara Superior do IBS unificará os entendimentos em caso de divergência, contando apenas com representantes dos estados e municípios, sem a participação dos contribuintes.
Além disso, os prazos processuais contarão em dias úteis, e haverá suspensão entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Os julgadores deverão seguir as decisões do STF e do STJ.
Transição do ICMS: regras claras para saldos acumulados
O PLP determina que os contribuintes possam reconhecer e utilizar os saldos credores do ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032. A partir de 1º de fevereiro de 2033, o IPCA poderá corrigir esses valores monetariamente.
Os contribuintes terão até cinco anos após 1º de janeiro de 2033 para protocolar pedidos de homologação. Os estados e o Distrito Federal terão até 24 meses para responder, podendo prorrogar o prazo em caso de fiscalização.
Após homologação, os contribuintes poderão compensar os saldos em até 240 parcelas mensais ou transferi-los a terceiros para essa finalidade.
No caso das mercadorias em estoque sujeitas à substituição tributária até 31 de dezembro de 2032, os contribuintes deverão inventariá-las e enviar o relatório ao estado e ao Comitê Gestor. Esses valores serão compensados em 12 parcelas mensais. Entretanto, os optantes do Simples Nacional devem solicitar a repetição de indébito conforme a legislação local.
Atualizações no ITCMD e ITBI
O PLP regulamenta o ITCMD, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, mantendo sua autonomia para fixar alíquotas e outras regras específicas. O projeto consolida as principais normas nacionais sobre o imposto.
Por sua vez, o PLP também ajusta a legislação do ITBI, atendendo a demandas municipais. O tributo e seu fato gerador foram redefinidos para se alinharem à Constituição. Assim, o ITBI incidirá no momento da celebração do ato ou título translativo oneroso do imóvel ou direito real sobre ele.
Continuidade da regulamentação da Reforma Tributária
Esse segundo PLP complementa o primeiro projeto, divulgado em abril, que abordava regimes diferenciados, Imposto Seletivo e cesta básica. Agora, o texto segue para análise e votação no Congresso Nacional, podendo ser alterado antes da aprovação final.
Com essas medidas, o Governo Federal busca simplificar o sistema tributário, aumentar a eficiência da arrecadação e garantir uma distribuição mais justa das receitas entre União, estados e municípios, favorecendo um ambiente econômico mais equilibrado e transparente.
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