Tabela de 2017 continua válida até a implementação da nova versão, com ajustes no IPI
O governo federal editou um decreto para adiar, por 30 dias, a eficácia da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) de 2022. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira. Portanto, até a implementação da nova tabela, permanece válida a versão de 2017, com as alterações do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022.
Alterações no IPI e Objetivo Econômico
O decreto de fevereiro reduziu em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para todos os produtos, exceto os de tabaco. A medida busca manter os estímulos à economia, que ainda sofre os impactos da pandemia de coronavírus. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a proposta visa assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se contribuir para a recuperação econômica do Brasil.
“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia. Isso ajudará na recuperação econômica do país”, afirmou a Secretaria-Geral.
Expectativa de Redução Maior do IPI
O mercado esperava o anúncio de uma redução ainda maior no IPI, com cortes de até 33%. No entanto, o Ministério da Economia não respondeu aos questionamentos sobre o assunto.
O Decreto nº 11.021/2022, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, entra em vigor imediatamente, a partir da sua publicação.