O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto 49.304, que altera as regras para as empresas do setor de e-commerce com operação de logística no estado. A medida modifica a legislação do ICMS, adequando-a às novas atividades do comércio eletrônico. A nova norma entrou em vigor no início de outubro e afeta dois tipos de contribuintes: aqueles que intermediariam a venda e o transporte de mercadorias de terceiros, mas também vendem produtos próprios, e os que apenas realizam o armazenamento e o transporte.
Oportunidades para o Rio de Janeiro e o Setor de E-commerce
Essa ação visa melhorar o ambiente de negócios, tornando o estado mais competitivo e atraente para investimentos. Com a publicação do decreto, a legislação fluminense torna-se a mais moderna do país. O governador Cláudio Castro explicou:
“Fizemos essa mudança após audiências públicas com as plataformas de venda, ajustando as regras à realidade atual. Isso garantirá segurança jurídica, reduzirá a burocracia e os custos, além de fomentar a concorrência leal.”
Com os novos benefícios para as empresas, espera-se que mais delas se instalem no Rio, trazendo investimentos que podem alcançar R$ 500 milhões, de acordo com estimativas da Sefaz-RJ. Além disso, os consumidores fluminenses serão beneficiados com a redução do prazo de entrega de produtos comprados online. A medida também incentiva a emissão de notas fiscais, assegurando os direitos do comprador, como no caso de trocas de mercadorias.
Obrigações dos Operadores Logísticos e Novas Regras
Portanto, o decreto estabelece que os operadores logísticos devem garantir que as mercadorias recebidas em seus estabelecimentos possuam a documentação fiscal obrigatória. Além disso, os contribuintes precisam implementar sistemas informatizados que centralizem informações sobre os produtos, como números de Inscrição Estadual, endereço e CPF ou CNPJ do remetente. Esses dados devem ser acessíveis à Receita Estadual. Outra exigência é a manutenção do histórico de mercadorias enviadas e recebidas nos últimos cinco anos.
“Com a tecnologia, podemos rastrear com precisão a propriedade das mercadorias e garantir que elas estejam com a documentação fiscal correta”, afirmou Thompson Lemos, subsecretário de Política Tributária e Relações Institucionais da Sefaz-RJ.
Em fevereiro deste ano, o Decreto 48.964 já havia regulamentado o envio de informações ao Fisco Estadual por parte das empresas de e-commerce e intermediários de pagamento. Essas empresas devem enviar a Dimp, com prazo de entrega até o último dia do mês seguinte ao mês de referência.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-RJ
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