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Sefaz – São Paulo realiza ação de autorregularização voltada a produtos excluídos da Substituição Tributária

Sefaz-SP promove autorregularização sobre exclusões da Substituição Tributária

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), realizou uma ação de autorregularização direcionada a contribuintes que comercializam produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ST). A mudança passou a valer a partir de janeiro de 2026.

Dessa forma, a iniciativa busca orientar os contribuintes diante das alterações recentes na sistemática do ICMS.

Comunicações enviadas pelo DEC

Na última sexta-feira (6), a Sefaz-SP enviou avisos por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Ao todo, mais de 3.040 contribuintes (CNPJ base) receberam a comunicação, o que corresponde a 13.367 estabelecimentos (CNPJ completo).

Além disso, a ação envolve cerca de R$ 120 milhões em ICMS com potencial de regularização. Portanto, trata-se de um volume expressivo de recursos.

Caráter preventivo e alinhamento ao Nos Conformes

A iniciativa possui caráter orientativo e preventivo. Assim, ela está alinhada às diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes.

Nesse sentido, o objetivo principal é incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais. Consequentemente, a medida evita a abertura de procedimentos fiscais sancionatórios, inclusive com possibilidade de lavratura de Auto de Infração.

Segmentos excluídos do regime de ST

A ação decorre das alterações promovidas na sistemática da Substituição Tributária. Desde 1º de janeiro de 2026, 12 segmentos e mais de 130 itens deixaram de integrar o regime de ST.

Entre os produtos afetados estão lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, determinados alimentos, bebidas alcoólicas e materiais de construção.

Com isso, as operações com essas mercadorias passaram a seguir a tributação regular do ICMS. Ou seja, agora a apuração ocorre pelo regime normal de débito e crédito do imposto.

Adequações necessárias pelos contribuintes

Diante da mudança, os contribuintes precisam ajustar a emissão de documentos fiscais, a apuração do imposto devido e o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, devem observar o tratamento tributário dos estoques existentes na data de transição do regime.

Por esse motivo, a Sefaz-SP orientou os contribuintes notificados sobre os procedimentos necessários para regularização.

Canais de atendimento e acompanhamento

A Sefaz-SP recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente as comunicações disponibilizadas no DEC. Além disso, informa que disponibilizou canais específicos de atendimento para esclarecer dúvidas e apoiar o processo de regularização.

Estímulo ao cumprimento voluntário

Por fim, a ação integra a estratégia de estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações fiscais. Dessa maneira, a autorregularização fortalece o ambiente de conformidade tributária.

Consequentemente, a medida promove maior segurança jurídica, estimula a concorrência leal e aumenta a eficiência da arrecadação. Além disso, reforça o papel orientador da Administração Tributária.

Fonte: São Paulo – Governo do estado 

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