O Governo do Paraná publicou o Decreto nº 4.705 em 26 de maio de 2020, permitindo que os contribuintes parcelem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação com Substituição Tributária (ICMS-ST). Essa medida abrange os fatos geradores de março, abril e maio de 2020. Mesmo que o imposto tenha sido inscrito em dívida ativa, a medida vale para todos.
Detalhes do Parcelamento
O parcelamento possibilita que os contribuintes paguem o ICMS-ST em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. Para aderir, os contribuintes devem fazer isso até 31 de julho de 2020. Após a adesão, devem pagar a primeira parcela no dia seguinte à concessão do parcelamento.
Vale destacar que o parcelamento não isenta os contribuintes de pagar multas e juros. Além disso, a adesão pode ser feita diretamente no site da Receita Estadual do Paraná (Receita/PR), sem a necessidade de comparecimento físico.
Objetivo do Parcelamento
Contudo, essa ação visa apoiar os contribuintes paranaenses que enfrentam dificuldades financeiras devido à pandemia de COVID-19. Com o parcelamento do ICMS-ST, o Decreto nº 4.705 oferece uma alternativa acessível e eficaz para regularizar os débitos. Os contribuintes conseguem resolver a situação sem precisar interagir presencialmente com a Receita Estadual.
Conclusão
Portanto, essa iniciativa representa mais um esforço do Governo do Paraná para amenizar os impactos econômicos da crise causada pela pandemia. O parcelamento do ICMS-ST oferece aos estabelecimentos uma forma prática e eficiente de regularizar suas pendências fiscais. Isso ajuda a manter a regularidade tributária e contribui para estabilizar o cenário econômico no estado.
Fonte: SEFA-PR.