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Regulamentação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

Regulamentação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT)

Entendendo o Decreto nº 47.057

O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial do Rio de Janeiro (DO-RJ), o Decreto nº 47.057, de 4 de maio de 2020. Esse decreto regulamenta a Lei nº 8.645, de 09/12/2019, que criou o Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A nova lei obriga as empresas que recebem benefícios fiscais a depositarem valores no FOT a partir de abril de 2020, com pagamento em maio.

As empresas que recebem incentivos fiscais do estado, exceto aquelas não citadas no decreto, devem pagar 10% do benefício ao Fundo. Essa regra se aplica conforme o Convênio ICMS 42, de 03/05/2016. Contudo, se o contribuinte não fizer o depósito dentro do prazo de três meses, ele perde o benefício.

O FOT atua como um recolhimento adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e substitui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Assim, é importante destacar que não ocorreu aumento de tributos para quem já realizava esse recolhimento, pois a metodologia permanece a mesma. Contudo, a Lei nº 8.645/2019 trouxe novas obrigações para alguns contribuintes que antes estavam excluídos do FEEF.

Prazos e Regras de Depósito

Os contribuintes de ICMS que recebem o benefício devem realizar o depósito mensalmente até o dia 20 do mês seguinte à apuração do imposto. Portanto, o depósito referente ao mês de abril deve ocorrer em 20 de maio, e assim sucessivamente. Dessa forma, a publicação inclui incentivos previstos em legislações anteriores.

Uma das mudanças trazidas pelo FOT em relação ao FEEF inclui todos os contribuintes com incentivos fiscais que aplicam Tratamento Tributário Especial a estabelecimentos industriais, conforme a Lei nº 6.979, de 31/03/2015. Antes, apenas contribuintes com faturamento anual superior a R$ 100 milhões estavam sujeitos ao recolhimento suplementar. Agora, todos com faturamento anual de até R$ 100 milhões também devem realizar esse recolhimento.

Portanto, se existir saldo remanescente do FEEF, a transferência ocorrerá para o FOT. Para checar pendências, o contribuinte ou contador deve acessar o sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.rj.gov.br. Assim, esse sistema permite que o contribuinte regularize sua situação e acerte pendências com a Receita Estadual. As empresas que não se regularizarem enfrentam fiscalização, multas e até a perda de benefícios fiscais.

Como Funciona o Cálculo do FOT

O cálculo do Fundo Orçamentário Temporário ocorre em quatro etapas:

  1. Primeira Etapa: O contribuinte calcula o ICMS do mês sem considerar qualquer incentivo fiscal.

  2. Segunda Etapa: O contribuinte calcula o ICMS do mês considerando o incentivo fiscal que recebe.

  3. Terceira Etapa: Subtraímos o valor obtido na segunda etapa do montante da primeira.

  4. Quarta Etapa: Multiplicamos o valor obtido na terceira etapa pela alíquota de 10%. Esse resultado será o valor a ser recolhido ao FOT.

Exemplo prático:

  1. Primeira Etapa: A empresa “A” recolheria R$ 1.000.000,00 de ICMS sem o incentivo fiscal.

  2. Segunda Etapa: Essa mesma empresa recolhe R$ 300.000,00 de ICMS devido ao incentivo.

  3. Terceira Etapa: R$ 1.000.000,00 – R$ 300.000,00 = R$ 700.000,00.

  4. Quarta Etapa: R$ 700.000,00 x 10% = R$ 70.000,00.

Portanto, o total de ICMS a ser recolhido no mês será de R$ 300.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 370.000,00.

 

Fonte: SEFAZ-RJ.

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