O governo do Acre publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (17/02) a isenção do ICMS sobre as operações internas com farinha de mandioca e raspa de mandioca. A medida visa atender produtores rurais e empresas especializadas na comercialização desses produtos no estado.
Detalhes da Lei
A lei, sancionada pelo governador Gladson Cameli, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) na quarta-feira (16), por unanimidade. A medida tem como objetivo reduzir os custos de produção e beneficiar os consumidores acreanos, tornando esses produtos mais baratos.
“Com essa isenção, esperamos que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando itens essenciais da cesta básica mais acessíveis. Essa ação se soma a outras iniciativas para melhorar a vida dos produtores e a economia local”, afirmou Gladson Cameli.
Impacto da Isenção
Antes da promulgação da lei, a carga tributária sobre a farinha de mandioca e raspa de mandioca era de 7%. Com a isenção, o governo permitirá que os produtores aumentem a produção e reduzam os custos.
“O governo do Estado, em parceria com a Aleac, criou esta medida para reduzir o custo de produção dos produtores de farinha. A ação beneficiará também os contribuintes do Simples Nacional”, disse o secretário de Fazenda, Amarísio Freitas.
Aplicação para Microempresas
Portanto, a isenção também se aplica às empresas do Simples Nacional, que optam pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Dessa forma, este regime beneficia microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006.
A lei entra em vigor imediatamente, com efeitos durante a vigência do Convênio ICMS nº 131/2005 e suas prorrogações.