Atualização da Tabela 4.3.11 e novas alíquotas ad rem (Decreto nº 12.875/2026)
Informamos que o Decreto nº 12.875/2026 promoveu alterações no Decreto nº 5.059/2004. Por isso, o SPED atualizou as tabelas auxiliares da EFD-Contribuições em seu repositório.
Além disso, a nova norma define um coeficiente de redução específico para o Óleo Diesel e suas correntes. Esse produto corresponde ao Código 102 da Tabela 4.3.11.
O decreto fixa o coeficiente em 0,99987, com vigência até 31 de maio de 2026. Dessa forma, o sistema passou a considerar esse novo valor nos cálculos.
Consequentemente, a Tabela 4.3.11 foi atualizada. Essa tabela trata dos produtos sujeitos a alíquotas por unidade de medida, no regime monofásico (CST 03 e 04). Assim, o sistema já utiliza os valores parametrizados conforme a nova regra.
Novas alíquotas específicas para PIS e Cofins
A legislação estabelece as alíquotas base no art. 23, inciso II, da Lei nº 10.865/2004. Esses valores correspondem a R$ 82,20 e R$ 379,30.
Em seguida, o cálculo aplica o novo coeficiente de redução sobre essas bases. Como resultado, surgem as novas alíquotas específicas (ad rem) para a escrituração.
Portanto, os contribuintes devem considerar os seguintes valores:
-
PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
-
Cofins: R$ 0,05 por m³
Por fim, recomendamos que as empresas revisem seus sistemas. Dessa forma, garantem a correta aplicação das novas alíquotas durante a vigência do decreto.
Para acessar a tabela 4.3.11 clique aqui.
Fonte: SPED
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