Em 12 de julho de 2019, a Receita Federal lançou uma nova funcionalidade no Portal e-CAC. Agora, contribuintes Pessoa Jurídica (PJ) com certificado digital ou seus procuradores cadastrados na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (SEF/RFB) podem retificar a Guia da Previdência Social (GPS) com códigos de pagamento da série 2000. Essa atualização facilita a correção de informações nas GPS.
Como Funciona a Retificação da GPS
Assim, a retificação segue as regras estabelecidas pela Instrução Normativa SRF nº 672, de 30 de agosto de 2006, e pela Instrução Normativa RFB nº 1265, de 30 de março de 2012. Os seguintes campos podem ser ajustados:
- Competência: Permite ajustar o período de apuração.
- Identificador:
- CNPJ: Pode-se alterar apenas o número de ordem do CNPJ, mantendo o número base.
- CEI: O novo CEI pode ser alterado, mas apenas se estiver vinculado ao mesmo CNPJ.
- Valor do INSS: Pode ser ajustado, desde que o Valor Total da GPS não seja alterado.
- Valor de Outras Entidades: Também pode ser ajustado, desde que não haja alteração no Valor Total da GPS.
- ATM/Multa e Juros: Pode-se ajustar, mas sem modificar o Valor Total da GPS.
Restrições para a Retificação de GPS
Entretanto, a funcionalidade tem algumas limitações. Não será possível retificar a GPS nos seguintes casos:
- Se a GPS foi emitida no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
- Se a competência da GPS for anterior a 2006.
- Se a GPS foi paga há mais de 5 anos.
- Se a GPS foi usada para regularização de obra civil ou para a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
- Se a GPS já tiver sido ajustada anteriormente.
Portanto, essa nova ferramenta oferece uma maneira prática e ágil para as empresas corrigirem informações da GPS sem a necessidade de deslocamento físico. O Portal e-CAC simplifica o processo, proporcionando mais flexibilidade e eficiência.
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
