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RFB: Receita publica Instrução Normativa com orientação para abertura de DDA de CNPJ

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1914, em 26 de novembro de 2019, que determina que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE) obrigatoriamente via DDA e-CAC.

Para agilizar a análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a Receita Federal do Brasil (RFB) criou rotinas automáticas. Essas rotinas dependem do correto preenchimento feito pelos contribuintes/contadores no momento da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), conforme regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA nº 8 de 13/09/2019.

Algumas orientações

Ao juntar os documentos via DDA e-CAC, é necessário selecionar os itens abaixo para a classificação dos documentos:

  • Classificação do Documento: Pedidos/Requerimentos
  • Subclassificação do Documento: Requerimento
  • Tipo do Documento: Documento Básico de Entrada (DBE)
  • Título: Preencher com o Número de Controle do DBE

Com essas medidas, a análise por parte dos servidores da RFB poderá ocorrer mais rapidamente.

Para acessar o passo a passo de Abertura DDA CNPJ, clique aqui

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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