Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1914, em 26 de novembro de 2019, que determina que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada (DBE) obrigatoriamente via DDA e-CAC.
Para agilizar a análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a Receita Federal do Brasil (RFB) criou rotinas automáticas. Essas rotinas dependem do correto preenchimento feito pelos contribuintes/contadores no momento da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), conforme regulamentado pelo Ato Declaratório Executivo COGEA nº 8 de 13/09/2019.
Algumas orientações
Ao juntar os documentos via DDA e-CAC, é necessário selecionar os itens abaixo para a classificação dos documentos:
- Classificação do Documento: Pedidos/Requerimentos
- Subclassificação do Documento: Requerimento
- Tipo do Documento: Documento Básico de Entrada (DBE)
- Título: Preencher com o Número de Controle do DBE
Com essas medidas, a análise por parte dos servidores da RFB poderá ocorrer mais rapidamente.
Para acessar o passo a passo de Abertura DDA CNPJ, clique aqui
Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).
