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Receita Federal e CGIBS flexibilizarão obrigatoriedade de informações em documentos fiscais

A flexibilização dos documentos fiscais anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderá a obrigatoriedade do preenchimento das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos. A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto e evitará a rejeição dos documentos durante o período de adaptação à Reforma Tributária do Consumo.

A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto, que alterará as regras de validação relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Dessa forma, os documentos fiscais não serão rejeitados quando os campos da CBS e do IBS estiverem sem preenchimento.

Além disso, o ato ratificará as documentações técnicas já publicadas, proporcionando mais segurança durante o período de adaptação às novas exigências fiscais.

Flexibilização evita rejeição de documentos fiscais

A flexibilização alcança diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes.

Entre eles, estão:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

Assim, as regras de validação deixarão de impedir a autorização desses documentos quando as informações referentes à CBS e ao IBS não forem informadas.

Mudança facilita a transição para a Reforma Tributária

A decisão busca apoiar empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Além disso, a flexibilização reduz o risco de rejeições durante o período de adaptação dos sistemas emissores. Por isso, contribuintes terão mais tempo para concluir os ajustes técnicos exigidos pelas novas regras.

Enquanto isso, a Receita Federal e o CGIBS continuarão promovendo atualizações nas documentações técnicas e nas regras de validação. Dessa maneira, os envolvidos poderão adaptar seus sistemas de forma gradual e com maior segurança.

Por fim, a orientação é acompanhar a publicação do Ato Técnico Conjunto e das próximas atualizações oficiais para garantir a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos.

Fonte: Receita federal

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