A flexibilização dos documentos fiscais anunciada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) suspenderá a obrigatoriedade do preenchimento das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em diversos documentos fiscais eletrônicos. A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto e evitará a rejeição dos documentos durante o período de adaptação à Reforma Tributária do Consumo.
A medida será formalizada por meio de um Ato Técnico Conjunto, que alterará as regras de validação relacionadas à Reforma Tributária do Consumo. Dessa forma, os documentos fiscais não serão rejeitados quando os campos da CBS e do IBS estiverem sem preenchimento.
Além disso, o ato ratificará as documentações técnicas já publicadas, proporcionando mais segurança durante o período de adaptação às novas exigências fiscais.
Flexibilização evita rejeição de documentos fiscais
A flexibilização alcança diversos documentos fiscais eletrônicos utilizados pelos contribuintes.
Entre eles, estão:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).
Assim, as regras de validação deixarão de impedir a autorização desses documentos quando as informações referentes à CBS e ao IBS não forem informadas.
Mudança facilita a transição para a Reforma Tributária
A decisão busca apoiar empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal durante a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Além disso, a flexibilização reduz o risco de rejeições durante o período de adaptação dos sistemas emissores. Por isso, contribuintes terão mais tempo para concluir os ajustes técnicos exigidos pelas novas regras.
Enquanto isso, a Receita Federal e o CGIBS continuarão promovendo atualizações nas documentações técnicas e nas regras de validação. Dessa maneira, os envolvidos poderão adaptar seus sistemas de forma gradual e com maior segurança.
Por fim, a orientação é acompanhar a publicação do Ato Técnico Conjunto e das próximas atualizações oficiais para garantir a conformidade dos documentos fiscais eletrônicos.
Fonte: Receita federal
