Flexibilização das Regras de Parcelamento de Débitos no Rio Grande do Sul
Medidas para Ajudar Empresas Durante a Pandemia
Com a crise da COVID-19 e a solicitação dos setores econômicos, o governo do Estado do Rio Grande do Sul flexibilizou uma regra importante. A regra anterior previa a revogação do parcelamento de débitos para empresas que aderiram ao REFAZ 2019 e ao Compensa-RS em caso de inadimplemento.
Decreto nº 55.328
O governador assinou o Decreto nº 55.328 em 25 de junho de 2020. Essa medida permite que os contribuintes mantenham as condições estabelecidas nos programas, mesmo que não paguem algumas parcelas entre 26 de maio e 25 de setembro de 2020. Assim, as empresas podem regularizar as parcelas pendentes até 25 de setembro.
Importante: Perda do Parcelamento
É crucial destacar que, após esse período, a regra de perda do parcelamento por inadimplência voltará a ser aplicada. Portanto, a partir de 26 de setembro, se uma empresa não regularizar as parcelas não pagas dentro do limite de atraso permitido, que varia de uma a duas parcelas, ela perderá o parcelamento.
Outras Flexibilizações em Vigor
Além disso, a perda do parcelamento por inadimplência não se aplica temporariamente aos parcelamentos realizados nos Programas Gerais, conforme a Instrução Normativa DRP nº 45/98 e suas alterações. Outra mudança recente, que visa auxiliar durante a pandemia, revogou temporariamente a regra que limitava o parcelamento do ICMS a, no máximo, seis parcelas para empresas que aderiram aos Programas Especiais. Essa alteração ocorreu por meio da Instrução Normativa RE nº 32/20, em 5 de maio de 2020.
O Que É o REFAZ 2019?
O REFAZ 2019, regulamentado pelo Decreto nº 54.853, de 5 de novembro de 2019, garantiu condições especiais para a quitação e parcelamento de débitos de ICMS no RS. Esse programa alcançou um recorde absoluto entre as iniciativas do gênero na última década. Mais de 7,6 mil empresas participaram, regularizando mais de 76,5 mil débitos que totalizam R$ 2,8 bilhões. Como resultado, o Estado recebeu R$ 720 milhões em ingressos aos cofres públicos. Além disso, um saldo líquido parcelado de quase R$ 1,1 bilhão deve ser recebido ao longo dos próximos 10 anos.
Entenda o Compensa-RS
O Compensa-RS, instituído pelo Decreto nº 53.974, de 21 de março de 2018, visa à compensação de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, sejam próprios ou de terceiros. Essa ação permite que pessoas físicas e jurídicas quitem ou abatam suas dívidas, tributárias ou de outra natureza, por meio do encontro de contas entre valores devidos e créditos devidos pelos entes públicos. Até agora, cerca de R$ 1 bilhão em precatórios foram pagos por meio do Compensa-RS.
Conclusão
Portanto, essas medidas visam garantir a continuidade das atividades empresariais e oferecer uma recuperação econômica no estado. Assim, fortalecemos o setor durante um período desafiador.
Fonte: SEFAZ-RS.