Fiscos Abandonam o Papel e Adotam Comunicações Eletrônicas
A Nova Era da Comunicação Fiscal
Os fiscos deixaram definitivamente o papel de lado para se comunicar com os contribuintes. A Receita Federal do Brasil (RFB), a Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo e, mais recentemente, a Secretaria Municipal de Finanças criaram caixas postais eletrônicas. Essas caixas permitem enviar comunicados, avisos e até autuações para quem está irregular com as obrigações fiscais.
Além disso, os fiscos Federal, Estadual e Municipal enviam avisos e notificações jurídicas de forma eletrônica. Se o contribuinte não quiser acessar, pode delegar essa tarefa ao contador. Essa mudança agiliza a comunicação e garante um ambiente seguro, geralmente por certificação digital. Existe um prazo a partir do qual o Fisco considera lido o conteúdo das mensagens.
“As empresas que aderiram ao uso da caixa postal eletrônica não podem alegar que não acessaram ou não leram as mensagens. Depois de 10 ou 15 dias a partir do envio, o contribuinte é considerado intimado”, alerta a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados. Ela explica que o uso dos meios eletrônicos para o envio de avisos e notificações fiscais tem respaldo legal.
A Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo introduziu o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para o cidadão paulistano. O uso dessa ferramenta é obrigatório para pessoas jurídicas, condomínios residenciais e comerciais, cartórios, advogados e empresários individuais. Assim, as empresas optantes do Simples Nacional e os empresários individuais podem acessar a caixa postal com uma senha ou por meio de um certificado digital.
Tipos de Mensagens e Prazos de Resposta
Na caixa de entrada dos prestadores de serviços, chegam diariamente dois tipos de mensagens: aviso e notificação. Os avisos são mensagens genéricas, enquanto as notificações têm efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias após o envio. Após esse prazo, o Fisco considera o conteúdo lido, mesmo que o contribuinte não tenha aberto a mensagem.
Caso prefira, o contribuinte pode delegar o acesso à caixa postal a pessoas de confiança, como um contador. Esses usuários precisam ter o e-CPF, se forem pessoas físicas, ou o e-CNPJ, se forem pessoas jurídicas. A consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, destaca que o prazo para o credenciamento voluntário do contribuinte ao sistema venceu em 16 de fevereiro. Após essa data, o credenciamento passou a ser feito automaticamente.
“É importante que o contribuinte entre na caixa postal pelo menos uma vez por semana. A partir do 11º dia após o recebimento da mensagem, começa a contar o prazo para a defesa de um auto de infração”, recomenda.
Elvira ressalta que o uso da caixa postal eletrônica pelas administrações tributárias representa um avanço. Essa ferramenta proporciona rapidez no processo de comunicação, além de segurança na transmissão das mensagens.
Assim, o DEC estadual, que já existe há mais tempo, foi instituído pela Portaria CAT 140, de 9 de setembro de 2010, e sua obrigatoriedade começou gradualmente a partir de 2011. Atualmente, todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), são obrigados a utilizá-lo. Assim, o órgão estadual envia avisos, notificações, comunicados ou alertas sobre erros no cumprimento das obrigações tributárias.
Por outro lado, o contribuinte também pode enviar petições, defesas e contestações por meio eletrônico. O prazo máximo para que o contribuinte tome ciência dos comunicados é de dez dias, mesmo que ele não abra a caixa postal eletrônica.
A Pioneira na Comunicação Eletrônica
Portanto, a RFB foi a primeira a utilizar a ferramenta conhecida como Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Nesse caso, o Fisco dá um prazo de 15 dias a partir do qual considera que o contribuinte teve acesso às mensagens enviadas. Dessa forma, de acordo com o diretor tributário da Confirp, Welinton Motta, não existe uma obrigação explícita para o uso da caixa postal eletrônica, exceto para grandes contribuintes ou aqueles que recebem acompanhamento diferenciado.
Ele explica que a Receita Federal em São Paulo recomenda a adesão quando entra em contato telefônico com o contribuinte sobre assuntos fiscais. Ao optar pelo DTE, o contribuinte pode delegar o acesso ao contador por meio de uma procuração eletrônica.
“É fácil, rápida e prática a troca de informações com o Fisco, permitindo que tudo seja feito pela Internet. Dessa forma, não ficamos limitados ao horário comercial de uma unidade da Receita”, conclui Welinton.
Fonte: Diário do Comércio de São Paulo (DC-SP).