Nova versão do programa da ECD:
Foi publicada a versão 9.0.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
– Validação do assinante profissional de contabilidade conforme seu cadastro no CFC.
– Correção pontual em regra da validação da existência de conta contábil com saldo diferente de zero no período subsequente.
Versão 9.0.0 do Programa da ECD
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
As alterações layout da ECD para 2022 de acordo com a Nota Técnica nº 001 de 12 de janeiro.
Versa sobre nova regra de transmissão da ECD relativa à inaptidão de profissionais contábeis que a assinam.
Dispõe sobre nova regra de transmissão da Escrituração Contábil Digital – ECD relativa à aptidão do profissional contábil conforme registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Podem ser emitidos avisos durante a transmissão da ECD caracterizando, com base em dados do CFC, a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração. Para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.