Prazo para Migração para a Versão 4.00 do CTe
Os sistemas dos embarcarodores e transportadores têm até 31 de janeiro de 2024 para realizar a migração para a versão 4.00 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe). A partir dessa data, a versão 3.00 será extinta e não terá mais validade.
Dessa forma, a Coordenação Técnica do ENCAT reforça que todos os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores devem estar atualizados para a versão 4.00. Embora o prazo final seja 31 de janeiro, a recomendação é que a migração seja feita até 15 de dezembro de 2023. Isso ajudará a evitar problemas de última hora e facilitará a transição.
Benefícios da Versão 4.00
Assim, a versão 4.00 oferece novas funcionalidades e simplificação nos processos operacionais, trazendo benefícios significativos para os transportadores. Além disso, para os sistemas dos embarcadores, a integração com a nova versão não apresentará dificuldades, considerando o layout do documento fiscal e seus campos.
O Que é o CTe?
O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal utilizado para registrar as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas no Brasil. Sua emissão e armazenamento ocorrem exclusivamente de forma eletrônica.
Ele é obrigatório para transporte de cargas entre municípios ou estados e para todos os modais de transporte, incluindo rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
Como Emitir o CTe?
Portanto, para emitir o CTe, o emitente deve seguir os passos abaixo:
- Estar credenciado à SEFAZ do estado onde está estabelecido;
- Possuir certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada ao ICP-Brasil;
- Ter acesso à internet;
- Utilizar um sistema emissor de CTe homologado;
- Verificar se o sistema está homologado na SEFAZ do estado onde deseja emitir o documento;
- Solicitar autorização à SEFAZ para validar o Conhecimento de Transporte após a emissão.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil