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FGTS Digital libera nova funcionalidade e permite cálculo de multas em lote

Os empregadores já podem acessar e testar uma novidade importante no FGTS Digital até o dia 13 de janeiro. Nesta quarta-feira (3), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou uma nova funcionalidade muito esperada: o cálculo da multa do FGTS em lotes.

Como testar a funcionalidade

A ferramenta está em fase de testes e permite “importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” no módulo “Remunerações para Fins Rescisórios”. Essa função é usada quando um empregado é demitido por motivo que gera o pagamento da multa rescisória.

Passo a passo para o cálculo da multa em lotes

Primeiro, o empregador deve transmitir o evento de desligamento de um ou mais empregados pelo eSocial. Assim, o FGTS Digital identifica as remunerações enviadas pelo eSocial. Depois, o empregador pode conferir se todas as remunerações estão corretas durante o vínculo empregatício. Se necessário, ele poderá editar as informações faltantes diretamente no FGTS Digital. Isso garante o cálculo correto da multa do FGTS.

Se o empregador desejar, pode editar as remunerações de vários trabalhadores ao mesmo tempo, desde que eles estejam vinculados ao mesmo empregador. Para isso, existe a nova opção “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores” na tela principal da Gestão de Histórico de Remunerações. Ao clicar, o sistema abrirá a tela para importar o arquivo.

Requisitos para o arquivo de importação

Os arquivos devem seguir o padrão técnico definido na documentação do FGTS Digital, disponível na área de Documentação Técnica do Sistema. O arquivo precisa estar em formato .CSV ou .TXT, conter até 5.000 linhas e ter no máximo 130 Kb.

Como funciona o cálculo automático

Para os empregados listados no arquivo importado, o sistema calcula automaticamente a multa do FGTS, mesmo que existam períodos sem remuneração. Após isso, o empregador pode acessar cada histórico individualmente para fazer ajustes, se necessário.

Vale lembrar que as remunerações importadas são aceitas apenas para períodos anteriores à data de entrada em produção do FGTS Digital. Remunerações posteriores só poderão ser informadas via eSocial e não poderão ser alteradas diretamente no FGTS Digital.

Observação importante sobre a fase de testes

Durante essa fase de Produção Limitada, o sistema considera janeiro de 2023 como data simulada de entrada em produção. Portanto, siga as instruções da documentação técnica para gerar o arquivo e aproveite para realizar seus testes.

Leitura da integra da notícia Portal Contábeis

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