Sefaz-SP repassa R$ 925,9 milhões em ICMS aos municípios
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (10), R$ 925,93 milhões na conta dos 645 municípios paulistas. Esse valor corresponde ao primeiro repasse de fevereiro e refere-se à arrecadação ocorrida entre 2 e 6 de fevereiro. Além disso, o montante já considera o desconto do Fundeb.
Previsão de repasses para fevereiro
Ao longo de fevereiro de 2026, a Sefaz-SP prevê realizar quatro repasses semanais. Assim, o total transferido às prefeituras deve ultrapassar R$ 3,79 bilhões em ICMS. Em comparação, no mês de janeiro, cinco repasses somaram R$ 3,84 bilhões destinados aos cofres municipais.
Histórico de transferências do ICMS
Durante todo o ano de 2025, o Governo do Estado efetuou 53 repasses semanais, que totalizaram R$ 47,43 bilhões em ICMS. Esses valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto. Além disso, a distribuição segue o Índice de Participação dos Municípios (IPM), definido individualmente para cada cidade.
Repasses semanais de ICMS
Os repasses do ICMS ocorrem, de forma regular, até o segundo dia útil de cada semana, conforme estabelece a Lei Complementar nº 63/1990. Além disso, os municípios podem consultar os valores no site da Fazenda, pelo caminho Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda tributária e variações mensais
Os valores transferidos semanalmente variam conforme os prazos de pagamento do ICMS. Dessa forma, dependendo do mês, podem ocorrer até cinco datas de repasse. Além disso, as variações refletem o calendário de recolhimento, bem como o volume de recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos concentra-se em até cinco períodos mensais. Ainda assim, existem outros recolhimentos diários, como aqueles relacionados à liberação de operações de importação.
Índice de Participação dos Municípios (IPM)
Os repasses aos municípios seguem os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 1988. O artigo 158, inciso IV, estabelece que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Além disso, também integra essa base 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.
Por fim, os índices de participação são apurados anualmente, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 63/1990, e aplicam-se ao exercício seguinte. Esse cálculo observa os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201/1981, com as alterações da Lei nº 8.510/1993.
