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Calamidade pública: Como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?

A pandemia da COVID-19 possibilitou que os empregadores suspendessem temporariamente os contratos de trabalho, permitindo que os empregados recebessem o Benefício Emergencial. Contudo, essa medida gerou diversas dúvidas sobre o pagamento de férias e o 13º salário para os trabalhadores com contratos suspensos. A Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, publicada em 17/11/2020, veio para esclarecer essas questões.

Principais Dúvidas sobre Férias e 13º Salário

Assim, a Nota Técnica elaborada pela SEPRT esclarece os principais pontos que geraram confusão entre os empregadores. A seguir, vamos detalhar as informações essenciais:

1. O que acontece com o período aquisitivo de férias quando o contrato é suspenso?

Dessa forma, o período de suspensão do contrato não é contado para o cálculo do período aquisitivo de férias. Assim, após o fim da suspensão, o período aquisitivo recomeça a ser contado. Por exemplo, se o trabalhador teve o contrato suspenso por 60 dias, o período aquisitivo de férias será acrescido desses 60 dias. O trabalhador terá, portanto, um período aquisitivo de 1 ano e 2 meses.

2. Posso manter o período aquisitivo de férias como um ano?

Sim, o empregador tem a opção de manter o período aquisitivo padrão de um ano, se assim preferir. A alteração do período aquisitivo é uma opção que pode ser decidida por acordo entre as partes ou por mera liberalidade, de forma que o empregador pode aplicar regras mais favoráveis ao trabalhador.

3. O eSocial Doméstico faz a alteração automaticamente?

Não. Caso o empregador decida alterar o período aquisitivo, ele deve fazer isso manualmente no eSocial. Para isso, o empregador precisa seguir os passos a seguir:

  1. Acesse a ferramenta de férias no sistema.
  2. Selecione “Opções Avançadas”.
  3. Clique sobre o ícone do lápis na coluna “Período Aquisitivo”.
  4. Altere a data de início do primeiro período aquisitivo impactado pela suspensão.

13º Salário e Suspensão de Contrato

4. O trabalhador que teve o contrato suspenso durante o ano recebe o 13º salário integral?

Não, o período de suspensão não conta para o cálculo do 13º salário. Se o trabalhador não trabalhou por 15 dias em determinado mês, esse mês não será considerado no cálculo. Por exemplo, se o trabalhador teve o contrato suspenso entre 10/06/2020 e 10/08/2020, os meses de junho e julho não entrarão no cálculo do 13º salário. No entanto, o empregador pode optar por pagar o 13º salário integralmente, se assim desejar.

5. O valor do 13º salário deve ser reduzido em caso de redução de jornada e salário?

Não. O valor do 13º salário será calculado com base no salário integral do trabalhador, sem levar em conta a redução proporcional de jornada e salário, mesmo que tenha ocorrido ao longo do ano.

6. O eSocial Doméstico ajusta automaticamente o 13º salário nos casos de suspensão ou redução de jornada?

Portanto, o sistema pode contar o período de suspensão, mas leva em consideração apenas os meses em que o trabalhador trabalhou no mínimo 15 dias. Dessa forma, se o empregador quiser pagar o 13º salário integral, ele deverá fazer o ajuste manualmente no sistema. Além disso, caso tenha ocorrido redução salarial, o empregador também precisará ajustar manualmente o valor do 13º nas folhas de pagamento de novembro e do 13º salário.


Fonte: Portal eSocial.

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