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FENACON solicita alteração na data de entrega da DIRF 2017

FENACON Solicita Manutenção da Data de Entrega da DIRF

Importância da Solicitação e Contexto Atual

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) enviou um ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Nesse documento, a FENACON pediu que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) para o ano-calendário de 2016 permaneça no último dia de fevereiro de 2017.

Esse pedido surgiu porque, no dia 22 de novembro de 2016, a RFB divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1671. Essa normativa estabelece o dia 15 de fevereiro de 2017 como a nova data-limite para a entrega da DIRF. Assim, o prazo se tornou mais apertado, gerando preocupações entre os profissionais da contabilidade.

Além disso, ao comparar com as regras do ano-calendário de 2015, percebe-se que a nova data de entrega antecipou-se em 15 dias. Essa mudança pode causar dificuldades para muitas empresas, que já se organizam para atender às demandas fiscais.

O documento ainda destaca alguns pontos importantes sobre a situação. Para conferir a íntegra do ofício, acesse o site da FENACON clique aqui.

 

Fonte: FENACON.

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