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Fazenda estuda ampliar formas de transferência e utilização dos créditos de ICMS pelas empresas – SEFAZ – MG

Objetivo é melhorar o ambiente de negócios e gerar mais empregos no estado

A pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) começou a estudar formas de aprimorar e ampliar as possibilidades de transferência e utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelas empresas. O objetivo dessa iniciativa é melhorar o ambiente de negócios no estado e atrair mais investimentos, gerando, assim, mais oportunidades de empregos para a população.

Crédito Acumulado de ICMS

O ICMS é um tributo não cumulativo. Isso significa que, ao adquirir insumos, bens de capital ou mercadorias, as empresas pagam o imposto, mas podem reduzir o valor devido nas vendas. Elas fazem essa compensação usando os créditos gerados nas aquisições. No entanto, em algumas situações, como nas exportações, as empresas realizam vendas sem o débito do imposto, mas mantêm o direito aos créditos acumulados. No entanto, esses créditos ficam “parados” na escrituração fiscal, sem possibilidade de compensação.

Nesse contexto, a legislação prevê algumas possibilidades de transferência ou utilização desses créditos acumulados. O estudo atual visa ampliar essas alternativas, oferecendo mais flexibilidade às empresas.

Crédito Outorgado de ICMS

O crédito outorgado de ICMS, conforme o Decreto Estadual 48.207/2021, ocorre quando uma empresa investe em infraestrutura viária no estado. O Convênio ICMS 85/2011, assinado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), permite que o valor investido seja compensado com débitos de ICMS. As empresas já podem usar esse crédito para pagar o ICMS incremental, que corresponde à diferença positiva entre o imposto devido pelas operações no período e o valor do imposto no mesmo período do exercício anterior.

Formas de Transferência e Utilização

O Regulamento do ICMS de 2023, no Anexo III, prevê algumas formas de transferência e utilização dos créditos acumulados de ICMS. Entre as possibilidades estão:

  • Transferência de créditos: As empresas podem transferir seus créditos acumulados para outros contribuintes, permitindo o pagamento de saldos devedores de ICMS ou dívidas de ICMS.
  • Utilização de créditos: As empresas também podem usar os créditos para comprar materiais de construção, caminhões ou bens de capital, entre outras finalidades.

O estudo da SEF visa ampliar essas formas de transferência e utilização, tornando o processo mais flexível para as empresas.

Próximos Passos

O estudo solicitado pelo governador Romeu Zema já está em andamento na Secretaria de Fazenda. O secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, e o subsecretário da Receita Estadual, Osvaldo Scavazza, destacam que o foco não é apenas permitir que as empresas façam uso dos créditos para obter lucro. O objetivo é fortalecer a economia de Minas Gerais, atrair mais investimentos e criar mais empregos para a população.

Nos próximos dias, a SEF apresentará as propostas ao governador.

Leitura da integra da notícia: SEFAZ-MG

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