O Ato Declaratório nº 3/2024 trouxe uma importante novidade para as empresas dos setores automotivo e de máquinas: a prorrogação do prazo para utilização do crédito presumido do IPI. Esse benefício fiscal, que serve para compensar os valores pagos de PIS e COFINS, foi prorrogado até o final de 2026.
Requisitos para Obter o Benefício
Para que as empresas possam utilizar o crédito, é necessário que atendam a alguns requisitos específicos. Entre eles, destacam-se o investimento em pesquisa e desenvolvimento, além da aprovação de projetos até o final de 2024. Essa medida beneficia principalmente as empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, atuando na fabricação de veículos, máquinas e seus componentes.
A principal mudança, em relação à legislação anterior, é a ampliação do prazo para utilização do crédito e a inclusão de novos projetos voltados à expansão da produção em plantas industriais já existentes. Essas alterações tornam o acesso ao crédito mais flexível e vantajoso para as empresas que atendem aos critérios estabelecidos.
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