Ajustes Necessários para Evitar Pagamento Indevido de PIS e COFINS
Poucos já ajustaram seus sistemas, e quem ainda não o fez está pagando desnecessariamente PIS e COFINS sobre valores de ICMS-ST.
Excluir ICMS-ST da Base de Cálculo
O contribuinte substituído no regime de substituição tributária, ou seja, aquele que revende mercadorias com o ICMS-ST já recolhido em etapas anteriores, pode excluir do seu preço de venda o valor equivalente a esse tributo da base de cálculo do PIS e da COFINS. Para isso, não precisa de ação judicial, mas deve ajustar dois procedimentos importantes.
Primeiramente, deve evidenciar na Nota Fiscal o valor do ICMS-ST já pago em etapas anteriores. Quase ninguém se preocupa com isso, pois geralmente não é obrigação do substituído destacar esse valor. Em seguida, a contabilidade deve identificar e excluir esses valores da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Diferença entre ICMS e ICMS-ST
Atenção: não estamos falando da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, que todas as empresas já fazem. Já ajustaram seus sistemas para calcular o PIS e a COFINS sem o ICMS próprio. Aqui, estamos falando do ICMS-ST recolhido em etapas anteriores, que já está no preço. Na revenda, o substituído frequentemente esquece que esse valor existe, lembrando apenas quando vê que não terá ICMS próprio destacado.
Essa exclusão se deve a uma decisão do STJ com efeito vinculante (Tema 1225), que permitiu às empresas essa redução desde 14 de dezembro de 2023. Portanto, o destaque do valor do ICMS-ST na Nota Fiscal deve ser parametrizado no sistema emissor de NF, que transportará os valores correspondentes às entradas para a NF de saída. Assim, a contabilidade pode identificar esses valores na apuração.
Em resumo, para evitar o pagamento indevido de PIS e COFINS sobre valores de ICMS-ST, é essencial ajustar os sistemas e procedimentos fiscais, conforme as orientações da decisão do STJ.
Leitura da integra da notícia: Jornal Contábil
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