A Receita Federal publicou a versão 1.40 da Nota Técnica 2014.001, que atualiza as regras do Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NF-e. A principal alteração impede a autorização do EPEC para contribuintes vinculados às Sefaz do Paraná (PR) e da Paraíba (PB), conforme o Ajuste SINIEF nº 25/2026.
Além disso, a nota atualiza a documentação da regra de validação P14-20, relacionada ao Programa de Assistência ao Apurador (PAA). A implantação em produção dessa regra continua prevista para 5 de outubro de 2026. Portanto, não houve novas alterações operacionais nesse ponto.
O que muda no Evento EPEC
A principal novidade da Nota Técnica 2014.001 v1.40 é a inclusão da regra que impede a autorização do Evento EPEC para emitentes vinculados às Sefaz do Paraná e da Paraíba.
Com essa alteração, esses contribuintes não poderão utilizar essa modalidade de contingência para emissão da NF-e. Entretanto, os demais procedimentos do Evento EPEC permanecem inalterados.
Implantação da atualização
O cronograma prevê a disponibilização da atualização em homologação no dia 9 de setembro de 2026. Já a implantação em produção ocorrerá em 5 de outubro de 2026.
Por isso, empresas, desenvolvedores e fornecedores de software devem revisar seus sistemas. Também precisam validar as novas regras antes da entrada em produção. Além disso, é importante acompanhar as publicações oficiais da NF-e para garantir conformidade com as exigências vigentes.
Fonte: Portal NFe
