A Portaria RFB nº 849, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 92, Seção 1, páginas 18 a 20, de 15/05/2020, garante a estabilidade e a disponibilidade dos sistemas Mercante e Siscomex Carga para todos os seus usuários. Dessa forma, ele autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a fornecer, a terceiros, acesso a dados e informações específicas desses sistemas.
Integração e Melhoria no Acesso aos Dados
Portanto, para facilitar a atualização da base de dados do fluxo marítimo, a interface Integra Comex foi desenvolvida. Com essa ferramenta, os operadores de comércio exterior podem acessar informações consolidadas em tempo real, obtidas por meio da integração dos sistemas Mercante e Siscomex Carga. Assim, a integração torna o processo mais ágil, racionalizando os acessos às respectivas bases de dados.
Acesso Baseado no Perfil do Usuário
O acesso ao Integra Comex será determinado pelos perfis de usuário cadastrados nos sistemas Mercante e Siscomex Carga, além das representações do usuário no sistema. Dessa forma, isso significa que o resultado da consulta dependerá tanto do perfil vinculado quanto das representações cadastradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para o certificado digital utilizado.
APIs para Consulta
-
API de Visibilidade Pública (acesso gratuito): A API pública permitirá que os usuários consultem a data da última atualização do CE-Mercante, do Manifesto ou da Escala pesquisada.
-
API de Visibilidade Restrita (a ser contratada): Para consultas completas e automatizadas, será necessária a contratação desta API. Logo, a cobrança será feita por bilhetagem, conforme o número de acessos realizados.
Portanto, usuários que realizam consultas massivas poderão direcionar suas requisições a plataformas mais adequadas, seguras e estruturadas para esse tipo de operação.
Limites de Acesso Diário
Portanto, com o objetivo de regular o uso dos sistemas, serão estabelecidos limites de acesso diário por usuário, que serão progressivamente reduzidos, conforme o cronograma abaixo, a partir do dia 22/05/2020:
- 30 dias após a data mencionada: o limite diário será de 67.000 consultas por usuário.
- API gratuita:https://serprodrive.serpro.gov.br/s/Z4qHjPEN9p6Tqa4
- API contratada:https://www.serpro.gov.br/menu/nosso-portfolio/por-linha-de-negocio-1/servicos-de-informacao/integra-comex
- Documentação técnica:https://atendimento.serpro.gov.br/integracomex/documentacao
Fonte: Receita Federal.
