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Estabelecido conjunto de regras para divulgação dos dados referentes ao mercado de trabalho – eSocial

Através da Portaria MTE nº 2.420/2023, ficou estabelecido que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável por publicar regularmente estatísticas consolidadas no âmbito do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), que conterão informações sobre as transações ocorridas no mercado de trabalho formal, declaradas pelos empregadores no eSocial.

As estatísticas consolidadas divulgadas anteriormente pelo sistema CAGED, que agora serão capturadas exclusivamente pelo eSocial, serão chamadas de Novo CAGED.

É importante lembrar que a obrigação de comunicar admissões e demissões por meio do CAGED foi substituída pelo eSocial.

Durante o período de transição para a implementação completa do eSocial em todos os estabelecimentos, o Novo CAGED também será composto por declarações de transações realizadas:

  • no antigo sistema do CAGED; e
  • no sistema de envio de solicitação do Seguro Desemprego (Empregador Web).

As informações detalhadas sobre os procedimentos adotados no PDET podem ser encontradas no Anexo XV da Portaria MTE nº 2.420/2023.

Publicado no DOU

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