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Está disponível consulta pública sobre o RECOF e o RECOF-SPED

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou a Consulta Pública RFB nº 03/2018, datada de 21 de setembro de 2018, em seu site oficial.

Objetivos e Mudanças Propostas nos Regimes Aduaneiros

Historicamente, o Brasil implementou políticas para incentivar as exportações por meio de regimes aduaneiros especiais, como o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF) e o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (RECOF-SPED). Este último, lançado na última década, tem visto um crescimento expressivo no número de empresas habilitadas, especialmente nos últimos dois anos.

O prazo para contribuições vai de 24 de setembro a 9 de outubro deste ano.

Esses regimes, baseados no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, buscam convergir requisitos para simplificar tanto a gestão quanto o monitoramento por parte da Receita Federal. Além disso, o objetivo é agilizar o processo de habilitação das empresas nos regimes, permitindo uma tomada de decisão mais eficiente pela indústria.

Propostas de Ajustes para Melhorar a Legislação e Atender às Demandas do Mercado

A consulta também propõe adequações para garantir que os regimes atendam à legislação atual e respondam às necessidades do mercado. Além disso, busca-se resolver problemas enfrentados pela indústria em situações reais ou potenciais, como ocorreu nos últimos cinco anos, especialmente no comércio internacional.

Outro ponto relevante é a proposta de ajustes nas normas para eliminar dúvidas que surgiram entre os servidores da Receita Federal, beneficiários e outros interessados nos regimes. A ideia é eliminar divergências com legislações complementares, como a Portaria COANA nº 47, de 30 de junho de 2016.

Essas mudanças visam tornar o processo mais claro e eficiente, promovendo um ambiente mais favorável ao comércio internacional e à atividade das empresas.

Para mais informações, clique aqui.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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