Substituições, Tabelas Importantes e Equipamentos de Proteção
A partir de julho deste ano, as empresas que faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 terão que cumprir a última etapa do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Esta fase será a mais complexa de todo o projeto do governo federal.
Sáttila Silva, Gerente de Planejamento da LG Lugar de Gente, destaca os desafios relacionados às obrigações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Ela explica que, enquanto os outros leiautes foram adaptados de rotinas já realizadas pelas empresas, em SST, muitas empresas ainda não têm informações estruturadas e automatizadas.
Segundo Sáttila, o principal desafio é verificar a qualidade das informações que o RH e as áreas de medicina e segurança do trabalho possuem. Ela lembra que o governo não exigirá novas informações relacionadas ao tema. “Tudo o que será cobrado pelo eSocial já está previsto na legislação. No entanto, muitas empresas não faziam esses registros e não eram penalizadas. Com a obrigatoriedade do envio de dados sobre SST, a fiscalização poderá cruzar os dados e identificar as empresas que não cumprem a lei”, afirma.
Em razão disso, é crucial que as empresas cumpram as obrigações de SST. A fase final do eSocial inclui sete leiautes, seis tabelas, duas regras de validação e a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
1. Obrigações Substituídas
Essa etapa do eSocial trará a substituição de algumas obrigações trabalhistas. Por exemplo, o Livro de Registro de Empregados (LRE) poderá ser adaptado para a versão eletrônica, mas a empresa pode mantê-lo no formato físico, se preferir. O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) será digital, enquanto o PPP será substituído, uma vez que seu formulário será descontinuado.
Para os fatos ocorridos antes da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, o formulário em papel continuará em vigor. A CAT será substituída apenas quando for emitida pelo empregador, e os outros emitentes legais precisarão usar o Sistema CATWeb.
Entretanto, algumas obrigações não serão substituídas pelo eSocial. O governo ainda exigirá a elaboração de documentos como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e o registro de entrega do Equipamento de Proteção Individual (EPI).
2. Tabelas Importantes
Sáttila reforça que várias tabelas do eSocial são essenciais para a área de SST. Elas tratam do monitoramento biológico e da identificação dos fatores de risco no ambiente de trabalho. As mais relevantes são:
- Fatores de Risco (Tabela 23)
- Procedimentos Diagnósticos (Tabela 27)
- Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais (Tabela 28)
As empresas também devem ficar atentas à Tabela 29, que aborda os Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados. Além disso, várias tabelas relacionadas à CAT merecem atenção, como:
- Tabela 13 – Parte do Corpo Atingida
- Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho
- Tabela 15 – Agente Causador/Situação Geradora da Doença Profissional
- Tabela 16 – Situação Geradora do Acidente de Trabalho
- Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão
A Tabela 24, que define a Codificação de Acidentes de Trabalho, conforme os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/1991.
3. Avaliações Quantitativas x Qualitativas
A avaliação qualitativa envolve inspecionar o local de trabalho, observando as características do ambiente, os agentes ambientais e as atividades realizadas. Por outro lado, a avaliação quantitativa utiliza equipamentos específicos para medir a presença de agentes ambientais, com o objetivo de dimensionar os riscos e estabelecer medidas de controle. Também serve para calcular o tempo de exposição dos trabalhadores.
Se a análise preliminar mostrar que as condições de exposição são aceitáveis, não será necessária a realização de avaliações quantitativas.
4. Equipamento de Proteção
Sáttila alerta as empresas para a diferenciação entre EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs). Já os EPCs destinam-se a proteger grupos de trabalhadores, como sistemas de guarda-corpo, ventilação e exaustão.
Muitas empresas cometem erros ao confundir esses conceitos, o que pode resultar em falhas na hora de enviar os eventos de SST para o eSocial. Por isso, Sáttila recomenda que as empresas se familiarizem com essas definições para evitar erros.
5. Treinamentos e Capacitações
Assim, a Tabela 29, que trata dos treinamentos, capacitações e exercícios simulados, possui grande importância para SST. Ela é dividida em três grupos: o primeiro inclui treinamentos obrigatórios no LRE, o segundo refere-se a cursos sem a necessidade de registro no livro, e o terceiro contém duas anotações obrigatórias, como trabalhador autorizado a realizar intervenções em máquinas e trabalhador autorizado a realizar intervenções em instalações elétricas.
Sáttila observa que as empresas devem estar atentas ao fato de que, embora a capacitação seja obrigatória, o registro nem sempre o é. “As empresas que optarem por substituir os livros físicos pelo eSocial precisam prestar atenção a esse ponto”, alerta.
Portanto, como você pode perceber, o eSocial traz várias mudanças importantes. As empresas precisam se preparar para essas alterações, especialmente agora que os prazos de implantação estão se aproximando.
Fonte: Jornal Contábil.