Impacto na Transmissão dos Eventos de Janeiro/2019
A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) referentes à competência Janeiro/2019 está suspensa. Isso ocorrerá até a publicação da portaria governamental que reajustará as faixas salariais, as quais definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (8%, 9% ou 11%) e o direito à recepção de salário-família para 2019.
Essa suspensão é necessária porque o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) depende da tabela de alíquotas atualizada para retomar a transmissão dos eventos de totalização S-5001 para os empregadores. Caso o empregador tenha transmitido algum evento S-1200, será necessário reenviá-lo posteriormente, com o indicativo de retificação (indRetif = "2"
), para garantir que os valores corretos sejam recebidos.
Eventos de Desligamento e Término de TSVE
Eventos S-2299 (desligamento) e S-2399 (término de trabalhador sem vínculo de emprego) não terão a transmissão bloqueada. Entretanto, se a portaria com as novas alíquotas for publicada com vigência retroativa, o empregador precisará retificar os eventos já transmitidos, antes de fechar a folha de pagamento deste mês. Isso garantirá que os valores devidos pelos empregados sejam corrigidos conforme as novas alíquotas.
Módulo Doméstico
A folha de pagamento de janeiro/2019 do Módulo Doméstico será disponibilizada somente após a publicação da referida portaria.
Fonte: Portal eSocial.