A suspensão temporária na implantação da versão S-1.0 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), em consequência de problemas apontados pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no próprio eSocial, também resultou em impactos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), conforme apontados a seguir:
A) A implantação do evento R-2055, que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf, fica suspensa.
B) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção.
C) O envio do evento R-2010 por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso.
O descrito nos itens “A”, “B” e “C” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial.
A versão 1.5.1 dos leiautes entra em produção na data de hoje, a partir das 14 horas, com ressalva dos itens (A) e (C) supracitados.
Fonte: Portal eSocial.