O evento S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho) exige que as empresas registrem os ambientes internos e externos onde seus trabalhadores atuam, independentemente de haver riscos. Esses dados devem ser registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Essas informações são fundamentais para preencher o evento S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco), associando cada trabalhador ao(s) ambiente(s) em que trabalha. Além disso, elas são essenciais para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Atualização Anual das Informações
As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego determinam que as informações sobre os ambientes de trabalho sejam atualizadas todo ano e sempre que ocorrerem mudanças nas condições de trabalho. Isso resolve uma falha comum em muitas empresas. Muitas delas registram o local de trabalho com base no centro de custo contábil, mas esse registro não cobre todos os ambientes onde os trabalhadores realmente atuam.
Diferença entre Tabela de Lotação Tributária e Tabela de Ambientes de Trabalho
Contudo, no eSocial, existe uma tabela de lotação tributária, que se aplica a questões fiscais e contábeis. Por outro lado, a tabela de ambientes de trabalho trata exclusivamente da Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Essa tabela é fundamental para registrar corretamente os ambientes onde os empregados estão expostos a riscos.
Mudanças na Tabela S-1060
Portanto, a NDE nº 01/2018 – Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), versão 2.0, e a NDE nº 02/2018 – Eventos Relativos a Órgãos/Entes do Poder Público, versão 1.0, trouxeram importantes alterações para a Tabela S-1060. Entre as principais mudanças, destacam-se:
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Descrição do ambiente de trabalho: O limite de caracteres foi expandido de 999 para 8.000, permitindo mais detalhes nas descrições.
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Exclusão dos grupos {fatorRisco}: Não será mais necessário vincular os riscos ambientais (Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho) aos ambientes de trabalho.
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Campo de dadosAmbiente/localAmb: Agora, a empresa pode escolher entre três tipos de locais de trabalho:
- Estabelecimento do empregador.
- Estabelecimento de terceiros.
- Prestação de serviços em instalações de terceiros, quando não se enquadrar nos tipos 03 a 09 da Tabela 10 (Tipos de Lotação Tributária).
Levantamento dos Ambientes e Riscos
Primeiramente, a empresa deve realizar um levantamento detalhado de todos os ambientes internos e externos onde os trabalhadores, estagiários, aprendizes e terceiros desempenham suas atividades. Essa informação deve ser compartilhada com os prestadores de serviços de laudos para o planejamento e adequação dos ambientes conforme as exigências do eSocial.
Além disso, a empresa deve identificar todos os riscos conhecidos. Isso inclui riscos registrados em fiscalizações, denúncias, processos trabalhistas, perícias e produtos químicos adquiridos no ano anterior. A Tabela 23 do eSocial deve ser consultada e preenchida com todos os riscos identificados.
Se necessário, a empresa deverá fornecer uma Tabela 23 personalizada para os prestadores de serviços de laudos. Dessa forma, a empresa garante que o planejamento, a renovação e a adequação atendam plenamente aos requisitos do eSocial.
Fonte: Jornal Contábil.