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eSocial: Publicado novo cronograma

Novos prazos e ajustes no cronograma de envio de eventos

O Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) divulgou a Resolução CDeS nº 5, de 2 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União (DOU), nº 193, Seção 1, página 24. Essa resolução alterou a Resolução CDeS nº 2 e estabeleceu novos prazos para o envio de eventos ao eSocial. A principal finalidade da mudança é aperfeiçoar a implantação do sistema.

Após a conclusão da primeira etapa, que envolveu as 13.115 maiores empresas do país, foi possível identificar as dificuldades enfrentadas pelas empresas ao tentar adaptar seus sistemas e processos ao novo modelo de informações. A resolução também atende às solicitações de entidades representativas dos contribuintes, que pediram, em diversas ocasiões, a ampliação dos prazos de implantação do sistema.

Grupo 1: Empresas de grande porte

As empresas do 1º grupo, que já transmitem todos os eventos para o eSocial, não sofreram alterações. A única exceção são os eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que terão início em julho de 2019.

Divisão dos Grupos e Novos Prazos

O eSocial reestruturou os grupos do cronograma original. O segundo grupo foi subdividido em dois: um para entidades optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física e entidades sem fins lucrativos, e outro para as demais empresas com faturamento de até R$ 78 milhões em 2016. O eSocial verificará, em 1º de julho de 2018, a situação das empresas em relação ao SIMPLES Nacional para definir sua classificação.

O 3º grupo inclui empresas recém-constituídas, com opção pelo SIMPLES Nacional, que também serão incluídas no cronograma mais avançado.

As empresas do 1º grupo seguem transmitindo os eventos periódicos desde maio de 2019. Já as empresas do 2º grupo começarão a enviar seus eventos periódicos a partir de janeiro de 2019. Eventos relacionados à SST terão início em julho de 2019 para o 1º grupo.

Atraso para Órgãos Públicos e Organizações Internacionais

Os órgãos públicos e as organizações internacionais terão seu prazo de implantação estendido, com a transmissão de eventos a partir de janeiro de 2020. Além disso, o eSocial deve divulgar orientações específicas para as empresas do 3º grupo, que transmitiram eventos de tabela até 09 de outubro de 2018.

A transição para o novo sistema está ocorrendo dentro do cronograma original. As modificações propostas visam facilitar a adaptação das empresas que ainda estão em processo de adequação.

Detalhamento do Cronograma

1º Grupo: Entidades empresariais com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões

  • Tabelas: 08/01/2018
  • Não-periódicos: 01/03/2018
  • Periódicos: 08/05/2019 (dados desde o 1º dia)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: agosto de 2018
  • Substituição GFIP FGTS: novembro de 2018
  • SST: julho de 2019

2º Grupo: Entidades empresariais com faturamento em 2016 de até R$ 78 milhões e que não são optantes pelo SIMPLES Nacional

  • Tabelas: 16/07/2018
  • Não-periódicos: 10/10/2018
  • Periódicos: 10/01/2019 (dados desde o 1º dia)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: abril de 2019
  • Substituição GFIP FGTS: abril de 2019
  • SST: janeiro de 2020

3º Grupo: Empregadores optantes pelo SIMPLES Nacional, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos

  • Tabelas: 10/01/2019
  • Não-periódicos: 10/04/2019
  • Periódicos: 10/07/2019 (dados desde o 1º dia)
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: outubro de 2019
  • Substituição GFIP FGTS: outubro de 2019
  • SST: julho de 2020

4º Grupo: Entes públicos e organizações internacionais

  • Tabelas: janeiro de 2020
  • Não-periódicos: Resolução específica a ser publicada
  • Periódicos: Resolução específica a ser publicada
  • Substituição GFIP para Contribuições Previdenciárias: Resolução específica a ser publicada
  • SST: janeiro de 2021

Esses ajustes visam melhorar o processo de adequação das empresas ao novo sistema, garantindo uma transição mais suave e eficiente para todos os grupos envolvidos.

 

Fonte: Portal eSocial.

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