A Portaria nº 716, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 128, Seção 1, página 52, em 05 de julho de 2019, trouxe a oficialização do novo cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A seguir, destacamos as principais mudanças e os prazos estabelecidos para a obrigatoriedade de utilização do eSocial.
Início da Obrigatoriedade de Utilização do eSocial
A obrigatoriedade de utilizar o eSocial ocorrerá de acordo com os seguintes grupos e prazos:
1º Grupo
- A obrigatoriedade começa em janeiro de 2018 para as entidades do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
2º Grupo
- A obrigatoriedade para as demais entidades do “Grupo 2” começa em julho de 2018, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
3º Grupo
- Em janeiro de 2019, o eSocial será obrigatório para os obrigados que não pertencem aos Grupos 1, 2 e 4, com exceção dos empregadores domésticos.
4º Grupo
- Em janeiro de 2020, entra em vigor a obrigatoriedade para os entes públicos e organizações internacionais do “Grupo 5”.
Eventos Relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
A partir de 2020, a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador também será obrigatória. Os prazos para os diferentes grupos são:
- 1º Grupo: Início em 8 de janeiro de 2020.
- 2º Grupo: Início em 8 de julho de 2020.
- 3º Grupo: Início em 8 de janeiro de 2021.
- 4º Grupo: Início em 8 de julho de 2021.
Faturamento e Opção para o eSocial
O faturamento do 1º grupo se refere à receita bruta de 2016, conforme o Art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598. As entidades que têm faturamento inferior ou igual a R$ 78 milhões, e as entidades do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos”, podem optar pela utilização do eSocial, desde que façam essa escolha de forma expressa e irretratável.
1º Grupo – Envio das Informações
As informações do eSocial deverão ser enviadas progressivamente, conforme o seguinte cronograma:
- Eventos de Tabela S-1000 a S-1080: Envio a partir de 8 de janeiro de 2018 e atualizações contínuas.
- Eventos Não Periódicos S-2190 a S-2400: Envio a partir de 1º de março de 2018.
- Eventos Periódicos S-1200 a S-1300: Envio a partir de 1º de maio de 2018, para fatos ocorridos a partir dessa data.
2º Grupo – Envio das Informações
O cronograma para o envio das informações para o 2º grupo será o seguinte:
- Eventos de Tabela S-1000 a S-1080: Envio a partir de 16 de julho de 2018.
- Eventos Não Periódicos S-2190 a S-2399: Envio a partir de 10 de outubro de 2018.
- Eventos Periódicos S-1200 a S-1300: Envio a partir de 10 de janeiro de 2019, para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
3º Grupo – Envio das Informações
Para o 3º grupo, as informações deverão ser enviadas conforme o cronograma abaixo:
- Eventos de Tabela S-1000 a S-1080: Envio a partir de 10 de janeiro de 2019.
- Eventos Não Periódicos S-2190 a S-2399: Envio a partir de 10 de abril de 2019.
- Eventos Periódicos S-1200 a S-1300: Envio a partir de 8 de janeiro de 2020, para fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
4º Grupo – Envio das Informações
A obrigatoriedade do 4º grupo será estabelecida em ato específico, conforme o cronograma.
Tratamento Diferenciado para MEI, ME e EPP
A Portaria também estabelece um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs), Microempreendedores Individuais (MEI) com empregados, segurados especiais e produtores rurais pessoa física. O tratamento será definido em atos específicos, conforme os prazos previstos nesta Portaria.
Substituição das Obrigações pelo eSocial
O eSocial substituirá outras formas de prestação de informações, quando indicado em ato próprio.
Este novo cronograma busca facilitar a adequação das empresas ao eSocial, promovendo uma transição gradual e organizada para a implementação do sistema.
Fonte: Portal Contábeis.